Mudança havia sido anunciada pelo ministro da Cidadania na segunda-feira (22); valor máximo por projeto cai de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão.

O Ministério da Cidadania publicou nesta quarta-feira (24) as novas regras para o financiamento de projetos por meio da Lei Rouanet. Entre as mudanças, está a diminuição do valor máximo por projeto de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão.

Veja as principais mudanças:

  • Valor máximo de captação por projeto inscrito passa a ser R$ 1 milhão, ao invés dos R$ 60 milhões anteriores;
  • Valor máximo por empresa do setor cultural, que também era de R$ 60 milhões, passa para R$ 10 milhões;
  • Alcançados os limites de projetos previstos (máximo de 4 por pessoa física e de 16 por empresas), é possível aumentar em até 50% os realizados na região Sul, no Espírito Santo e Minas Gerais; e em até 100% nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste;
  • Plano de distribuição deve destinar mínimo de 20% dos ingressos para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou de formação artística; e limite a, no máximo, 20% de distribuição gratuita para patrocinadores e ações promocionais.

O teto de R$ 1 milhão não se aplica a três categorias de projetos: restauração de patrimônio tombado; construção e manutenção de teatros e cinemas em cidades pequenas; planos anuais de entidades sem fins lucrativos.

Outros projetos, classificados pelo ministro como “festas populares”, terão um limite maior, de R$ 6 milhões. No texto da lei, são eles: de inclusão da pessoa com deficiência, educativos, prêmios e pesquisas; óperas, festivais, concertos sinfônicos e desfiles festivos; datas comemorativas nacionais com calendários específicos; e eventos literários, ações de incentivo à leitura e exposições de artes visuais.

Limites para projetos audiovisuais

O novo texto, no artigo 15º, estabelece limites para captação de projetos do audiovisual. Antes, não havia especificação.

  • Curtas metragens: R$ 200 mil;
  • Médias metragens: R$ 600 mil;
  • Mostras, festivais e eventos: para primeira edição R$ 400 mil, a partir da segunda edição, o valor solicitado será avaliado com base no histórico de maior captação do proponente para a edição da mostra/festival/evento;
  • Programas de TV: R$ 50 mil por episódio;
  • Programas de rádio: R$ 100 mil para programação semestral;
  • Sites de internet: R$ 50 mil para infraestrutura do site e R$ 150 mil para produção de conteúdo
  • Jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais: R$ 350 mil
  • Websérie: R$ 15 mil por episódio

Entenda a lei

Os projetos contemplados pelo sistema da Lei de Incentivo à Cultura não são financiados com recursos públicos do governo, e sim com dinheiro privado de empresas interessadas em apoiar os projetos. Funciona assim:

  • O governo federal analisa os projetos para decidir quais poderão ser contemplados pela lei;
  • Ao ter seu projeto aprovado pelo ministério, o produtor cultural sai em busca de patrocínio para obter os recursos;
  • Pessoas físicas ou empresas podem decidir patrocinar o projeto. Em troca, elas recebem possibilidade de abatimento no Imposto de Renda de parte ou do total do valor aplicado no projeto.

Fonte: Portal G1