Decisão atende a pedido do Ministério Público, que soube que manifestações estavam sendo organizadas nas redes sociais contra decretos do governador Ronaldo Caiado.

Na manhã deste domingo, 29, o governador Ronaldo Caiado (DEM) recebeu em seu gabinete uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de Goiás, por meio de uma decisão do juiz Adegmar José Ferreira, em que o magistrado proíbe a realização de eventos no Estado até a data de 30 de abril. Em sua conta no twitter, o governador comentou o documento. “Será cumprido conforme a justiça determinou! Já informei a todos os responsáveis pela fiscalização em Goiás que a justiça proibiu manifestações e aglomerações”, escreveu.

A decisão permite que o Estado tome providências, inclusive o uso de forças de segurança dentro dos limites legais e respeitando os direitos fundamentais dos presentes, para coibir passeatas e carretas que estivessem sendo organizadas contra os decretos de quarentena, publicados nas últimas semanas. As medidas foram tomadas pelo governador para desacelerar a contaminação pelo novo coronavírus em Goiás.

O pedido inicial partiu do Ministério Público (MP-GO) que teve conhecimento de uma mobilização em organização, por meio das redes sociais, a ser realizada neste domingo, 29, às 10h30. A manifestação, com saída do Mega Modas, planejava chegar à Praça Cívica às 12h, em frente ao Palácio das Esmeraldas, depois seguiria para a Praça Joaquim Lúcio, em Campinas, e passaria pela região da Rua 44, em frente a Estação da Moda.

O MP sustenta que tais eventos e qualquer outro que tenham o objetivo de aglomerar pessoas representa um perigo eminente à saúde pública. Permitir que pessoas se aglomerem pode acelerar irreversivelmente o alastramento do Covid-19. “Assim, deve-se frisar que se o direito de reunião é fundamental ao cidadão, a saúde também o é, e vê-se que permitir o direito de reunião daqueles que desejam realizar as manifestações já agendadas e quaisquer outras que venham a cogitar coloca em risco o direito a saúde de todos os outros e até mesmo dos que participarem”, ponderou o magistrado.

“Frisa-se com sabedoria, o Ministério Público que a realização de tais manifestações constituem-se crimes previstos no Código Penal em seus artigos 132, 267 e 268”, concluiu.

A decisão do magistrado diz buscar a preservação da saúde dos goianos e determina que o Estado garanta o cumprimento. Será cumprido conforme a justiça determinou! Já informei a todos os responsáveis pela fiscalização em Goiás que a justiça proibiu manifestações e aglomerações.

Fonte: Jornal Opção