O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, manda a júri popular um soldado da Polícia Militar, acusado de matar João Vitor Pereira Neves a tiros, no dia 25 de agosto de 2018, na Vila Matinha, nesta capital. O magistrado entendeu que a materialidade delitiva do crime de homicídio perpetrado em desfavor da vítima dispensa maiores delongas, tendo em vista que o fato se encontra devidamente comprovado pelo Laudo de Exame Cadavérico e local de morte violenta.

Narra os autos que, na madrugada do dia 25 de agosto o denunciado estava em uma distribuidora de bebidas na companhia de alguns amigos ingerindo bebidas alcoólicas, quando uma mulher convidou a todos para irem para um local denominado Casa Verde Salão de Festas, onde ela comemorava o seu aniversário. Todos, então, aceitaram o convite e se deslocaram até o espaço, e, depois de chegarem ao local, suspeitaram que alguns homens fossem pessoas envolvidas com a prática de crimes, e que estariam utilizando drogas no local.

Em razão da suspeita, o denunciado, policial militar, saiu da casa de festas e passou a verificar as placas dos veículos que estavam estacionados nas proximidades, momento em que não encontrou nenhuma irregularidade. Ao perceber que alguns estavam saindo do estabelecimento, ele e dois amigos decidiram abordá-los. A vítima e seus amigos tentaram fugir, e um deles conseguiu dominar um homem, instante em que o outro correu para a festa, e o terceiro para rumo ignorado.

Para conter a vítima que entraria no carro, o denunciado disparou contra ele, acertando a porta traseira do lado esquerdo do veículo. Após o tiro, a pessoa tentou voltar para o interior da casa de show, e, para impedir, o denunciado efetuou na direção dela dois tiros, atingindo-lhe duas vezes pelas costas. A vítima ainda conseguiu correr alguns metros, mas caiu e não resistiu aos ferimentos, e morreu no local. No carro da vítima não foram encontrados drogas, armas e produtos de crimes.

Ao ser interrogado, o réu afirmou ser o autor dos disparos de arma de fogo, porém alegou que agiu em legítima defesa, já que o fez quando a vítima foi em sua direção. O magistrado argumentou que as alegações apresentadas pelo réu são desprovidas de elementos suficientes para garantir a sua absolvição, já que ele atingiu a vítima pelas costas. “Caberá aos jurados deliberarem sobre o reconhecimento ou não desta tese”, sustentou o magistrado. Ressaltou, ainda, que nesta fase a decisão de pronúncia será eficaz para que todas as dúvidas e contradições existentes nos autos sejam sanadas pelo conselho dos sete jurados.