Em decisão de segundo grau, desembargador dá prazo de 180 dias para cumprimento da medida e ordena novos processos seletivos, caso necessário. Proporção de temporários deve ser de, no máximo, 20% de administrativos e 33% de docentes.

A Justiça determinou que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) convoque candidatos aprovados no último concurso público realizado pela instituição, em 2013, para substituir servidores temporários. À instituição, foi dado um prazo máximo de 180 dias para cumprimento da medida. Cabe recurso.

O site entrou em contato com a assessora de imprensa da UEG às 7h10 desta quinta-feira (28), por e-mail, e aguarda retorno.

A decisão, em segundo grau, é do desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria, que reforma parecer judicial já emitido sobre o caso.

Em seu voto, o magistrado designa que devem ser convocados todos os servidores que consta na “reserva técnica” do último certame, sendo um total de 129 para cargos administrativos.

Ordena ainda que toda a reserva técnica aproveitável do concurso público para docentes também seja convocada.

O desembargado estabelece que a UEG mantenha em seus quadros o máximo de 20% de servidores administrativos e 33% de docentes com contratos temporários.

Se necessário, salienta o juiz, a unidade de ensino deve promover novos concurso públicos para ocupação de tais vagas por um período escalonado de cinco anos a partir de 2020.

Argumentos

Na inicial, a UEG se justificou dizendo que a contratação de servidores efetivos custa, em média, até três vezes mais do que os temporários e que não há orçamento para tais gastos.

O magistrado alegou conhecer as dificuldades financeiras do estado, mas rebateu afirmando que “não se pode exigir que o cidadão seja compelido a assistir durante quase 20 anos a falha na gestão do quadro de pessoal da autarquia, destinada ao ensino, pesquisa e extensão, com finalidade científica, tecnológica, de natureza cultural e educacional, com caráter público, gratuito e laico”.

Fonte: Portal G1