A Prefeitura de Goiânia e cidades da Região Metropolitana decretaram neste sábado (27) o fechamento do comércio não essencial. As medidas de restrições são para conter a contaminação da Covid-19 e diminuir a taxa de ocupação dos leitos de UTI. Na rede estadual, o índice de internação está em 96%. A nova regra começa a valer a partir de segunda-feira (1º).

Segundo o secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino, todas as 20 cidades da região concordaram em aderir às medidas restritivas durante sete dias. Entretanto, a assessoria de Senador Canedo informou que não fechará o comércio, mas seguirá com restrições de capacidade e horário de funcionamento dos estabelecimentos.

Até as 21h10, Goiânia, Aparecida de Goiânia e Trindade publicaram o decreto com as regras (veja abaixo os setores considerados essenciais).

Em uma coletiva de imprensa, prefeitos de algumas das cidades da Grande Goiânia, o governador Ronaldo Caiado e o secretário de Saúde disseram que é necessário que a população se conscientize e respeite as regras anunciadas. As restrições serão reavaliadas depois desse período.

“O decreto durará, de início, por sete dias, a partir de segunda-feira. O único gatilho técnico definido no decreto é que quando se tiver a taxa de ocupação dos leitos de UTI em no máximo 70% por cinco dias, poderá ser avaliada a retomada de alguns setores”, explicou o secretário de Saúde de Goiânia, Durval Pedroso.

Os serviços presenciais da administração municipal permanecerão suspensos. Igrejas também deverão ficar fechadas, sendo permitido apenas atendimento individual e com agendamento. Feira também ficarão proibidas durante esse período. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão ser autuados, interditados e multados.

Nos hospitais, atendimento ambulatorial continuará mantido, mas com capacidade reduzida e por agendamento. A urgência e emergência seguirá funcionando normalmente.

No estado, o governo decretou que os servidores da administração direta, de autarquias e fundações trabalham de maneira remota. As atividades essenciais não sofreram alteração.

O decreto mantém a autorização para aulas presenciais com até 30% dos alunos em Goiânia e algumas cidades da Região Metropolitana.

Rua 44 vazia durante fechamento do comércio em março de 2020 — Foto: André Martins/TV Anhanguera

A Região Metropolitana é formado por Goiânia, Inhumas, Nova Veneza, Nerópolis, Brazabrantes, Caturaí, Goianira, Santo Antônio de Goiás, Terezópolis de Goiás, Goianápolis, Bonfinópolis, Trindade, Caldazinha, Senador Canedo, Abadia de Goiás, Guapó, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Hidrolândia e Bela Vista de Goiás.

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, diz que a situação é crítica na área da saúde. “Não adianta aumentar leitos. A cada dez pessoas que chegam no leito de UTI, cinco perdem a sua vida. Portanto, contamos com o apoio de toda população goianiense”, disse.

Gustavo Mendanha, prefeito de Aparecida de Goiânia, disse que não é o momento de disputar entre economia e vidas. “Do jeito que as coisas andam, daqui para segunda-feira talvez não tenhamos mais leitos de UTI em Aparecida de Goiânia. Sempre fui a favor do setor produtivo, mas o instinto de sobrevivência, nesse momento, fala mais alto”, afirmou.

Já o governador Ronaldo Caiado disse que esse grande aumento no número de casos é um reflexo de aglomerações e festas clandestinas durante o carnaval. “Estamos hoje pagando a conta do carnaval. Isso que eu peço a reflexão a todos. Reflitam, não sejam egoístas, usem máscara. Estamos transformando salas de cirurgia em UTI. Estamos ocupando todo espaço hospitalar que possa se transformar em UTI. Mas temos um fator limitando, que são as equipes de saúde, que estão estafadas”, afirmou.

Foram consideradas atividades essenciais os seguintes setores:

  • Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias
  • Cemitério e funerárias
  • Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis
  • Supermercados e mercearias
  • Distribuidoras de água
  • Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões
  • Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery
  • Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais
  • Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery, ou retirada no local
  • Agências bancárias
  • Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal
  • Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública
  • Segurança pública e privada
  • Empresas de transporte público e privado
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações
  • Restaurantes e lanchonetes somente para retirada no local
  • Hotéis e pousadas
  • Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos
  • Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, com atendimento de no máximo 30% da capacidade
  • Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência
  • Autopeças, exclusivamente na modalidade delivery
  • Estabelecimentos privados de educação, limitada ao máximo de 30% da capacidade total
  • Cartórios extrajudiciais
  • Atendimento ao público nas Centrais de atendimento Atende Fácil
  • Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana
  • Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas.

G1