Alterações no decreto 9.633/2020 libera atividades que passam a ser consideradas essenciais. Veja quais são.

O Diário Oficial do Governo de Goiás publicou, nesta quinta-feira (26), suplemento que traz mudanças nas regras de quarentena – em vigor por causa da pandemia de coronavírus – e a lei complementar, aprovada na quarta-feira pela Assembleia Legislativa, que dispensa o governo do cumprimento de metas fiscais anteriormente previstas. 

As alterações nos termos da quarentena são pequenas e não alteram a vida da maioria da população. A nova redação do decreto 9.633/2020 libera o andamento de obras de construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, obras do sistema socioeducativo, de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos. 

O governo também dá permissão ao funcionamento de borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias. Oficinas e borracharias devem funcionar em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios. Está liberada também a hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.

Meta fiscal

A lei complementar que dispensa o governo da obrigação de atingir resultados fiscais previstos na lei 20.539/2019 é consequência da situação de calamidade pública em que o Estado se encontra. Esta autorização foi requerida à Assembleia Legislativa no dia 23 de março e aprovada dois dias depois, em sessão que aconteceu por vídeoconferência. 

A lei determina que a Comissão de Tributação e Orçamento da Assembleia estabeleça uma comissão formada por cinco deputados para acompanhar a execução orçamentária do Estado enquanto durar a crise.

Fonte: Mais Goiás