Texto prevê que peão deve pagar multa em caso de maus-tratos a bois. Comissão da OAB critica medida por considerar que animais sofrem durante a disputa.

O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou ontem, terça-feira (23), a lei que regulamenta a vaquejada como atividade desportiva e cultural em Goiás. Conforme o texto, o vaqueiro que, por motivo injustificado, ferir ou maltratar animais deverá ser penalizado, podendo ser expulso da prova e multado.

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Henrique Arantes (PTB) e foi proposto em outubro de 2017. Os parlamentares aprovaram a proposta em 2ª votação em 21 de março deste ano, quando foi enviada para a sanção do governador.

A vaquejada se trata de uma competição na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal, na maioria das vezes, pelo rabo. A disputa pode ser tanto profissional quanto amadora.

O texto prevê que haja medidas para a proteção do público, peões e animais. Segundo a lei, a competição deve ser realizada em espaço físico apropriado, com dimensões e formato que proporcionem segurança. A pista onde ocorre a disputa deve, obrigatoriamente, permanecer isolada por alambrado, não farpado, contendo placas de aviso e sinalização.

A legislação também determina que o transporte, o trato, o manejo e a montaria não prejudiquem a saúde dos cavalos e bois. Inclusive, em vaquejadas profissionais, é obrigatória a presença de uma equipe de paramédicos e de veterinário de plantão durante a prova.

Crítica

A aprovação da lei é criticada pela presidente da Comissão Especial de Proteção e Defesa Animal da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás, Pauliane Rodrigues da Silva.

“O que a gente preza é a vida do animal. Os veterinários dizem que os animais sentem dor na vaquejada, por que essa crueldade? Bate de frente com o que a gente prega. Causar sofrimento sem necessidade é loucura”, disse a advogada da causa animal.

Pauliane afirmou que vai se reunir com a comissão, que vai definir quais medidas podem ser tomadas para barrar a lei. Ela ressalta que uma vaquejada no Ceará já foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2016, por impor sofrimento aos animais, mesmo que seja um evento cultural.

No entanto, em novembro daquele ano, o então presidente Michel Temer (MDB) sancionou uma lei que considera a vaquejada e o rodeio como manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial. Em maio de 2017, o Congresso Nacional também promulgou uma emenda à Constituição que viabiliza a vaquejada, desde que seja uma manifestação cultural.

Fonte: G1 Goiás