O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido de extensão de suspensão de liminar, feito pelo Município de Goiânia, em relação à decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual da capital que obriga a apresentação de estudo técnico, com definição do aporte financeiro a ser realizado pelo Estado e os municípios que integram a Região Metropolitana de Goiânia (RMG), necessário para a manutenção do sistema de transporte público coletivo. Essa decisão foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

O recurso do Município ao STF pretendia suspender a liminar concedida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel a partir da extensão de uma decisão proferida pelo ministro em maio, no qual foi suspensa uma outra liminar, em favor das empresas do transporte coletivo.

“Essa decisão reforça nosso pedido e a necessidade de as prefeituras fazerem o aporte financeiro para possibilitar melhorias no transporte coletivo da Região Metropolitana”, afirma a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, uma das autoras da ação civil pública.

Ao apreciar o pedido, o presidente do STF nem conheceu do pedido de extensão da suspensão de liminar, salientando não ter a Corte Superior competência para apreciar o que foi requerido, em razão de supressão de instância. Isso porque o Município de Goiânia pediu diretamente ao STF a suspensão da decisão de primeiro grau, sem levar o caso, antes, a uma análise do segundo grau, ou seja, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Conforme salientou Dias Toffoli, o Regimento Interno do STF define que a suspensão de liminar poderá ser requerida ao Supremo em relação à decisão proferida em “única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais”. “Inviável, destarte, a apreciação de pedido de suspensão que se volta contra decisão proferida na primeira instância, em face do qual deve o interessado mover o recurso cabível, na respectiva Corte regional”, destacou Dias Toffoli.

Assim, fica mantida a decisão que obriga o Município de Goiânia, assim como os demais que compõem a Região Metropolitana, a fazer o aporte financeiro necessário para a manutenção do sistema de transporte público coletivo. Esse aporte já foi feito pelo Estado, no percentual que lhe cabe de participação.

A liminar
O Município de Goiânia já havia requerido à própria juíza Mariuccia Benicio a suspensão da liminar, pedido que foi rejeitado. A decisão foi proferida em ação do MP-GO, na qual foi pedida a intervenção do Poder Judiciário para obrigar os acionados à adoção de uma série medidas visando evitar o total colapso no transporte coletivo da RMG. A liminar, concedida no dia 29 de junho pela juíza, determinou à Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e à Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) que apresentem o estudo técnico.

São ainda réus na ação o Estado de Goiás, os 19 municípios que integram a RMG, a RedeMob Consórcio e as 5 empresas que operam no sistema. A ação foi assinada pelo coordenador da Área de Meio Ambiente e do Consumidor do Centro de Apoio Operacional do MP-GO, Delson Leone Júnior, e pelos promotores de Justiça Maria Cristina de Miranda e Reuder Cavalcante.

Plano de ação
Na decisão, a magistrada esclareceu que a CMTC é a empresa pública constituída e competente pela gestão do planejamento, fiscalização e regulação dos serviços operados pelas concessionárias em toda a Região Metropolitana de Goiânia, sendo que os municípios que a compõem estão submetidos ao poder de polícia (fiscalização) da CMTC. Foi apontado ainda que é obrigação da CMTC administrar e prestar as contas dos recursos empregados no serviço público essencial do transporte coletivo, a exemplo da quantia já depositada pelo Estado de Goiás.

Assim, na decisão, a juíza reiterou que os municípios que compõem a Região Metropolitana, a CMTC e a CDTC (representantes de tais entes) têm o prazo de 30 dias para proporem um plano de ação emergencial, visando à melhoria do transporte público, ou manifestarem adesão ao plano apresentado pelo Estado.