O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento, nesta semana, para apurar se a última resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o uso de canabidiol para tratamento de alguns quadros de eplepsia é compatível com o direito social fundamental à saúde, nos termos da Constituição Federal, ou seja, se a rede pública de saúde vai conseguir garantir o acesso universal e igualitário a estes medicamentos.

Justamente por isso, o procurador da República Ailton Benedito de Souza, responsável pelo procedimento, destacou que os normativos do CFM e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que versam sobre o tema, podem provocar repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS).

O documento do CFM, de outubro desse ano, autoriza uso do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes nos casos de Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa. A resolução ainda proíbe a prescrição de “quaisquer outros derivados (da cannabis sativa) que não o canabidiol”.

O procurador Ailton Benedito ressaltou que a efetivação do direito fundamental à saúde é fator indutor da cidadania e da dignidade humana.

Ele destaca que resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispõem sobre o canabidiol (Resoluções nº 327/2019 e RDC nº 335/2020), em especial sobre fabricação, importação, comercialização e prescrição de produtos de Cannabis para fins medicinais.

Para dar andamento à investigação, o procurador requisitou à Anvisa documentos que consubstanciem as evidências científicas que sustentam a RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019, e a RDC nº 335, de 24 de janeiro de 2020.

Igualmente, requisitou ao CFM documentos que traduzem as evidências científicas que sustentam a Resolução CFM nº 2.324/2022, de 14 de outubro de 2022.

Por fim, solicitou ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no SUS das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias.

Em Goiás, em um dos muitos casos de uso de canabidiol, o casal Thalisson Queiroz de Araújo e Isabella Mendes Carvalho conseguiram autorização judicial para produzir o medicamento que, segundo eles, transformou a vida do filho João, de 5 anos (foto abaixo). A liminar permite ao casal plantar e extrair o óleo da cannabis, em Alto Paraíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal.

Uso do canabidiol


Oito anos depois de sua última orientação sobre o uso do canabidiol, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou na sexta-feira (14) uma nova norma voltada a orientar como os médicos devem tratar o tema.

A resolução apresenta um novo artigo no qual diz que é “vedado” aos médicos prescrever o canabidiol para outras doenças, exceto se o tratamento fizer parte de estudo científico.

Pelo mundo, há diversas doenças que já têm terapias com base na cannabis, desde transtornos do espectro autista até depressão e ansiedade.

Em nota, a relatora da Resolução, Rosylane Rocha, disse que, depois que a Anvisa publicou sua norma sobre o tema, “houve inúmeras atividades de fomento ao uso de produtos de cannabis e um aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados”.

O CFM diz que diversos estudos foram revisados, mas que além do sucesso em casos de síndromes convulsivas, houve “resultados negativos em diversas outras situações clínicas”.

Uso limitado mesmo contra epilepsia


A resolução detalha que apenas os tipos de epilepsia relacionadas a Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa podem ser tratadas com CBD. Na resolução anterior (nº 2.113/2014), o texto citava apenas “epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais”.

O texto anterior também trazia condições para o uso, mas não trazia alerta sobre outras indicações terapêuticas.

Em tese, segundo alertam os especialistas, a nova resolução está em contradição e até inviabilizaria a receita para utilização do Metavyl, único medicamento à base de substâncias da cannabis aprovado no Brasil. Ele é utilizado para o tratamento da esclerose múltipla.

G1 Goiás