A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) recebeu solicitação encaminhada pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 59ª Promotoria de Goiânia, para que seja avaliada a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo do novo Código Tributário da capital (artigo 168 da Lei Complementar nº 344/2021) que alterou a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O promotor aponta os motivos pelo qual ele entende que a nova norma fere a Constituição Estadual, apontando possível violação aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e do não confisco.

A solicitação do promotor de Justiça já foi distribuída para análise da equipe da Assessoria em Matéria Constitucional da Subprocuradoria-Geral da Justiça para Assuntos Jurídicos.

Conforme o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás (Lei Complementar Estadual nº 25/1998), compete ao procurador-geral de Justiça “representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual”.