O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para mandar a júri popular, nesta terça-feira (15), o goiano extraditado de Portugal, Pedro Victor da Silva Brito. Ele é acusado de tentar matar o amigo dele, Thiago Araújo Ávila, em um campo de futebol da Vila União em 17 de fevereiro de 2020.

Narra a denúncia que a vítima vivia união estável com uma mulher desde 2016, e do relacionamento tendo dois filhos. Consta que o denunciado e a vítima eram amigos há aproximadamente 11 anos, inclusive Thiago tinha o hábito de frequentar a casa dele na companhia de seus filhos e de sua esposa. No final do mês de janeiro de 2020, Thiago e Mariana terminaram o relacionamento e, após a separação, várias pessoas comentaram que Pedro havia ficado com Mariana em uma festa, motivo pelo qual Thiago enviou algumas mensagens a ele, questionando o assunto, tendo este negado.

Na data do crime, Thiago e Pedro trocaram várias mensagens por meio de aplicativo, quando abordaram o assunto e, em uma destas mensagens, Thiago disse que a ex-mulher dele lhe confirmou que realmente havia namorado o denunciado na festa. Diante disso, o denunciado propôs encontrar Thiago para conversarem pessoalmente, tendo combinado que o encontraria em um campo de futebol, situado na Vila União. Na hora marcada, Pedro foi ao encontro de Thiago, e, quando estava há aproximadamente dois metros de distância dele pronunciou as palavras: “Você está acreditando naquela vagabunda?”, momento em que sacou uma arma de fogo e desferiu vários tiros contra o amigo.

Conforme o inquérito policial, o denunciado atirou seis vezes em Thiago, que só não morreu porque foi socorrido pelo SAMU, e encaminhado para o Hospital de Urgências de Goiânia. De acordo com o relatório médico, a vítima teve lesões corporais no braço direito, mão esquerda e outro na região temporal direita, causando a perda da visão do olho direito. Depois de praticar o crime, Pedro fugiu para Portugal, e depois foi extraditado após ser capturado pela Interpol. A prisão dele havia sido decretada pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

Pronúncia

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a materialidade delitiva do crime de tentativa de homicídio perpetrado em desfavor da vítima se encontra devidamente comprovada pelo Laudo de Exame de Lesões Corporais. Ressaltou que há indícios nos autos de que Pedro Victor pode ter sido o autor do delito, uma vez que uma das testemunhas disse que o denunciado comprou a arma de fogo uma hora antes de cometer o crime, em um site de gambira, pela internet, por R$ 5 mil.

“Assim, demonstrada a materialidade do crime e, consoante os indícios de autoria alinhavados, estampados estão os requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia”, afirmou o juiz. Quanto à legítima defesa sustentada pelo réu, o magistrado vislumbrou que a prova testemunhal produzida em juízo não permite afirmar com segurança, neste momento processual, que a vítima tenha tentado agredir injustamente o acusado ou lhe ameaçado.

Para Jesseir Coelho de Alcântara, caberá ao conselho de sentença deliberar sobre a manutenção ou afastamento da qualificadora reconhecida em sede de pronúncia, a qual não se revela absolutamente improcedente. “Na atual conjuntura, aponto a possível existência de crime doloso contra a vida, sem proceder à qualquer juízo de valor acerca da sua motivação, logo é caso de submeter o acusado ao Tribunal do Júri”, observou o magistrado.

De acordo com Jesseir Coelho, a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas resolvem-se a favor da sociedade.