Medida vale por três meses para os já inscritos no programa de descontos das tarifas. Congresso analisa inclusão de outas parcelas da população.

Em Medida Provisória (MP) assinada na semana passada, o Governo Federal estabelece isenção das faturas de energia elétrica para a população carente do país. A ação busca ajudar os mais impactados pela crise do novo coronavírus e, no início, vale para os já inscritos no programa de descontos da tarifa de energia elétrica. O Congresso, no entanto, busca incluir automaticamente famílias baixa renda no programa.

Conforme prevê a MP, as famílias que cumprem os requisitos para isenção terão o benefício entre 1° de abril e 30 de junho. Em contato com a Enel Goiás, a distribuidora informou que as tarifas lançadas já a partir do dia 14 de abril terão a aplicação da isenção. Para as faturas que foram emitidas após o dia 1° de abril o pagamento não é necessário e caso já tenha sido feito será creditado na próxima fatura. Apenas tributos, impostos e taxa de iluminação pública deverão ser pagos. 

Atualmente, para se inscrever no programa é necessário que as família inscrita no CadÚnico, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou que tenha entre seus moradores quem receba o Benefício da Prestação Continuada (BPC) façam a solicitação expressa.

Discussão no Senado

Já aprovado na Câmara, o projeto de Lei n° 1.106/2020 busca simplificar a inscrição no programa de tarifa social. O PL deve ser apreciado no Senado entre esta segunda e a terça-feira, 13.

Conforme informa a Agência Senado, o texto pretende desburocratizar a inscrição das famílias carentes no programa social, que concede descontos de até 65% no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Sendo assim, não será mais necessário que os cidadãos com direito ao benefício procurem as concessionárias para formalizarem o pedido, como ocorre hoje.

Atualmente, a lei prevê que a administração pública e as concessionárias precisam apenas informar aos consumidores que se enquadram no benefício por meio de documento para que elas solicitem participar do programa. A matéria deve mudar isso, incluindo esses grupos de forma automática nos seguintes descontos:

  • o consumo familiar de até 30 kWh/mês tem desconto de 65%;
  • para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;
  • o consumo entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês tem desconto de 10%.

“Importante que os clientes se atentem aos critérios para receber o desconto: a parcela do consumo de energia elétrica deve ser inferior ou igual a 220 kWh, para que o desconto da tarifa seja de 100% sobre o valor da tarifa de energia. Não haverá desconto para o consumo excedente. Por exemplo, se o cliente consumir 250 kWh, ele será cobrado da tarifa dos 30 kWh excedentes”, destaca a Enel em nota aos já inscritos no programa de descontos da tarifa.

Fonte: Jornal Opção