O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu duas denúncias criminais resultantes da Operação Fator R. Foram denunciadas 14 pessoas pelo crime de integrar organização criminosa voltada para a prática de fraudes em licitações, falsidades ideológicas, corrupção e peculato.

Conforme apurado na investigação, o grupo atuou em cerca de 178 municípios no Estados de Goiás e 49 em Mato Grosso, por meio de diversas falsas pequenas empresas que simulavam concorrência e obtinham vantagens destinadas aos verdadeiros pequenos empresários.

As ações penais tramitam perante a 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa. Dos denunciados, cinco estão presos e dois estão em prisão domiciliar.

Operação
A Operação Fator R foi deflagrada pelo MPGO no dia 26 de outubro, contando com o apoio da Polícia Militar. A ação foi coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI), tendo a participação ainda de promotores de Justiça do interior.

Na ocasião, foram cumpridos 36 mandados de busca e apreensão e 7 mandados de prisão preventiva, nos Estados de Goiás e Mato Grosso.

O nome da operação faz referência ao Fator R, o cálculo utilizado para determinar a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional.

Início das investigações
A investigação teve início em 2018, a partir de iniciativa própria do Gaeco, que constatou indícios de fraudes na participação de grandes empresas em esquema fraudulento denominado Falso Simples.

Conforme apurado, ao menos duas grandes empresas burlaram licitações, qualificando-se como empresa de pequeno porte ou microempresa, quando, na verdade, se tratava de um único grupo empresarial de grande porte.

De acordo com a investigação, o grupo criminoso recebeu, em dez anos, aproximadamente e em valores não corrigidos, R$ 71.675.380,53 em contratos firmados com a quase totalidade dos municípios goianos.

Os investigados criaram inúmeras outras empresas com a finalidade de blindar o patrimônio e ocultar a verdadeira propriedade das pessoas jurídicas. Empresas eram sócias de empresas, que tinham outras empresas como sócias, numa grande teia que leva a um mesmo grupo econômico familiar.
Em inúmeras situações, as pessoas jurídicas possuíam endereço cadastrado semelhante, com o mesmo núcleo familiar nos quadros sociais, evidenciando se tratar de um único conglomerado, que atuava em conjunto no mesmo propósito: fraudar licitações, obter vantagem e ocultar patrimônio.

Para viabilizar o esquema criminoso, eram criados núcleos de atuação (contábil, jurídico) e também definidas pessoas para que participassem das licitações, efetivando a fraude.