O juiz William Costa Mello, da 30ª Vara Cível da comarca de Goiânia, determinou a suspensão e a baixa ou retirada (caso já tenha sido realizado), de toda e qualquer inclusão nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e do registro de protesto das empresas representadas pelo Sindicato das Indústrias de Confecções de Roupas em Geral de Goiânia (Sinroupas), pelo prazo de 90 dias, contados a partir do dia do protocolo da ação civil pública, em 3 de março de 2021, contra o Serasa. Na sentença, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 100 reais, limitada a 30 dias.

O magistrado também estendeu os efeitos dessa medida aos protestos, e registros de inadimplência, porventura feitos no período em que começou a vigorar o Decreto Municipal nº 1.646,de 17 de fevereiro de 2021, que alterou o Decreto anterior de nº 1.601, de 22 desse mesmo mês, sob pena de igual multa acima determinada. O prazo é de cinco dias. A decisão não altera as condições contratuais geradoras de eventuais débitos existentes, mas determina, tão somente, a suspensão temporária de protesto e negativação, pelo período determinado, esclarece o juiz.

O Sinroupas salientou que o Brasil está passando por grave crise econômica em decorrência da pandemia do Coronavírus, com a suspensão de quase todas as atividades empresariais do país, com exceção das consideradas mais essenciais, em diversos momentos, desde que a Covid -19 se alastrou mundialmente. Afirma que 90% das empresas que representa são micro e pequenas empresas, que não possuem fluxo de caixa para suportar os imensos prejuízos amargados pela paralisação da atividade comercial e que mesmo após o retorno normal das atividades, elas levarão meses para se recuperar.

Diante desse quadro, segundo o Sinroupas, a única possibilidade para as empresas são os empréstimos a juros baixos disponibilizados pelo governo. Contudo, ressalta que as linhas de créditos atendem regras burocráticas e legais, de maneira que, para que elas tenham acesso, não podem estar protestadas ou inscritas em cadastro de restrição de crédito, o que tem ocorrido em função da grave crise instalada.

O juiz William Costa Mello entendeu ser “adequada a propositura da Ação Civil Pública para a defesa da pretensão aduzida nos autos, uma vez que os associados da autora se encontram em situação fática comum, qual seja, a paralisação das atividades industriais e comerciais em razão das restrições impostas como medidas de prevenção do alastramento da pandemia da Covid -19.

Para o magistrado, a não suspensão dos protestos e inscrição do nome das empresas no cadastro de inadimplentes, nesse momento, podem gerar consequências graves às empresas representadas pela entidade. Segundo ele, é de conhecimento público e notório o cenário vivido pela sociedade goiana e mundial no enfrentamento à pandemia da Covid-19, inclusive com a decretação de estado de calamidade pública no país, e o fechamento, por extensos períodos, de toada a atividade comercial e industrial considerada não essencial, como medida preventiva contra a propagação do vírus.