Passa a valer neste mês os reajustes, anual e por variação do preço devido a mudança de faixa etária, referentes aos ajustes de 2020, em planos de saúde de assistência médico-hospitalar. Essa correção corresponde à taxa que foi congelada no ano passado devido à pandemia de Covid-19.

O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares, estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ficou estabelecido em 8,14%. Já para os planos individuais não regulamentados, os índices máximos de reajuste a serem aplicados são:

•Amil: 8,56%
•Bradesco: 9,26%
•Sulamérica: 9,26%
•Itauseg: 9,26%

Quanto aos planos coletivos, o reajuste é calculado em cima dos acordos firmados entre as operadoras e as empresas. Nos contratos coletivos empresariais e por adesão com até 29 vidas, a ANS faz a diluição dos riscos do contrato ofertando um maior equilíbrio no cálculo do reajuste. Essa manobra é feita através do agrupamento de contratos coletivos. Existem ainda as ocasiões em que coincidirão as cobranças do percentual relativo e da variação do preço por mudança de faixa etária, assim como pelo percentual relativo à variação de custos.

De acordo com a ANS, os valores serão aplicados diluidamente em 12 meses. Os boletos mensais deverão conter os preços da mensalidade, do reajuste aplicado e a quantidade de parcelas que virão com essas cobranças adicionais, por exemplo, parcela 2/12. É importante frisar que esses dados devem ser apresentados de forma clara e objetiva, os preços da mensalidade, do reajuste aplicado e a quantidade de parcelas que virão com essas cobranças adicionais.

Perfil dos beneficiários

Atualmente, 25% da população brasileira possui plano de saúde, o que representa mais de 70 milhões de pessoas em todo o país. Em Goiás, cerca de 20% dos cidadãos são assistidos por esses serviços.

“No Brasil existem mais de 1200 empresas atuando neste segmento. As suas diferenças consistem na abrangência de cobertura, padrão de qualidade, segurança e conforto ofertado ao beneficiário, carências a serem cumpridas e modelo de contrato. Portanto, é imprescindível que o consumidor pesquise a idoneidade da operadora e analise as cláusulas contratuais”, alerta Allen Viana, superintendente do Procon Goiás.

É importante destacar que, os beneficiários são amparados tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela Lei n. 9.656/98 que rege os ditames sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. Caso haja violação deste direito, o usuário deve procurar os órgãos competentes e relatar os fatos. “A denúncia de irregularidades, quebra de contrato e má-prestação de serviço é importante não somente por que ela permite a aplicação da Lei e a punição do ilícito, mas também por possibilitar o rastreamento das empresas que agem de má-fé contra o consumidor. Deste modo se torna mais fácil separar o joio do trigo”, acrescenta o superintendente.

Procon Goiás