Uma técnica de enfermagem que não se vacinou contra a Covid-19 foi afastada do cargo em Serranópolis, na região sudoeste de Goiás, e teve o retorno ao trabalho indeferido em uma liminar. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), na sentença, o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro entendeu que o direito à vida está acima dos demais direitos.

“O direito a vida está acima dos demais direitos e o Estado tem o dever de proteção da população”, disse o magistrado.

A advogada Sandra Rodrigues, que faz a defesa da técnica de enfermagem, disse que está anexado ao processo que a funcionária é portadora de hemólise, que é uma doença autoimune. Por este motivo, a defensora diz que ela não poderia receber o imunizante. Além disso, a advogada fala que a decisão fere artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “todos são iguais perante a lei”.

“Ocorre que as pessoas estão fazendo dos decretos as suas leis e decretos não são leis, são instrumentos que regulamentam a legislação. O direito da funcionária está estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal, ela está sendo tolhida do seu direito fundamental de cidadã”, disse.

Técnica de enfermagem que não se vacinou contra Covid é afastada do cargo e tem retorno indeferido em liminar, em Serranópolis, Goiás — Foto: Divulgação/TJ-GO
Técnica de enfermagem que não se vacinou contra Covid é afastada do cargo e tem retorno indeferido em liminar, em Serranópolis, Goiás — Foto: Divulgação/TJ-GO

A decisão da Justiça foi publicada na quarta-feira (2), mas a situação aconteceu depois que o município publicou um decreto tornando obrigatória a vacinação contra a Covid-19, em 21 de dezembro do ano passado, pelos servidores da saúde e quem não conseguiu comprovar a imunização poderia ser afastado do cargo.https://1f1422ad239caabccf37b49816c924b8.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Segundo o prefeito de Serranópolis, Tárcio Dutra (PP), um dia após o decreto, a técnica de enfermagem foi afastada do cargo. Logo em seguida, de acordo com o TJ, a mulher ajuizou um pedido de liminar para retornar às funções, mesmo ainda sem comprovar ter tomado o imunizante. No entanto, o juiz negou o pedido.

“Ela está afastada das suas atividades e o caso dela agora está com o jurídico da prefeitura, caminhando para que nós possamos fazer o desligamento dessa servidora”, disse o prefeito.

Prefeitura de Serranópolis publicou decreto tornando obrigatória a vacinação contra a Covid-19 pelos servidores da saúde, em Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Prefeitura de Serranópolis publicou decreto tornando obrigatória a vacinação contra a Covid-19 pelos servidores da saúde, em Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Ainda no processo, a defesa da servidora alegou que é portadora de uma doença autoimune hemólise, o que, segundo ela, não seria um quadro indicado para vacina. Além disso, ela disse que o decreto fere o seu direito e a sua liberdade individual.

No entanto, o magistrado ressaltou que não existem provas no sentido de que a doença alegada é incompatível com as vacinas disponibilizadas pelo Governo Federal.

Na sentença, Thiago ainda ressaltou que o decreto municipal reconhece situações particulares de servidores que não podem receber a vacina, que, nestes casos, devem passar por uma avaliação de uma junta médica. No entanto, conforme a decisão, isso não foi feito pela mulher.

G1