Regras de isolamento seguem até 19 de abril. Comércio em geral, lojas da região da 44, academias, shoppings e indústrias devem ficar fechados, com algumas exceções.

O comércio, shoppings, restaurantes, academias e indústrias devem continuar fechados até 19 de abril para evitar a disseminação de coronavírus em Goiás. A medida foi publicada nesta sexta-feira (3), em novo decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). A regra também vale para o isolamento social.

O texto prorroga a maioria das regras definidas no decreto de 13 de março. Entre as exceções está o funcionamento das feiras livres de hortifrutigranjeiros, que podem ser abertas a partir de segunda-feira (6), desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Porém, foi vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.

Os cartórios extrajudiciais foram liberados para funcionar, mas devem obedecer às normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás. Os estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19 também poderão funcionar, de acordo com o decreto.

“Assinamos nesta sexta um novo decreto prorrogando a quarentena até 19 de abril de 2020, com o objetivo de diminuir a velocidade da proliferação do coronavírus em nosso estado”, publicou Caiado em uma rede social.

Veja o que pode abrir com o novo decreto:

  • Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
  • Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
  • Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
  • Atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.;
  • Autopeças;
  • Oficinas e borracharias às margens de rodovias;
  • Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
  • Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

Fonte: Portal G1