O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) sancionou, na manhã desta terça-feira (1º), a Lei nº 10.841/22, que atualiza o valor para ajuizamento de ações de execução fiscal dos débitos inscritos em dívida ativa do município. De R$ 1.521,92, o valor mínimo da cobrança judicial para inscrição na dívida ativa passará para R$ 10 mil.

Com a mudança, que altera a Lei nº 9.282/13, a Procuradoria-Geral de Município (PGM) projeta que, a partir da sanção da lei, o total de ações em tramitação pode cair 40%.

Em ato realizado no Salão Nobre da presidência do Tribunal de Justiça, Rogério Cruz destacou que a medida contribuirá para aumentar a efetividade do crédito público, visto que contribuintes com maior poder aquisitivo terão oportunidades mais reais de acertar os seus débitos com o município de Goiânia. “Com isso, concentramos esforços para melhoria da arrecadação, ao passo que também cuidamos de quem mais precisa. Afinal, é esta a razão maior de nossas atuações”, afirma.

Rogério Cruz destacou parceria com o Poder Judiciário, em iniciativas como a Semana Nacional de Conciliação, cujo resultado, no ano passado, chegou a R$ 95 milhões, com mais de três mil atendimentos. “Para este ano, esperamos um resultado ainda mais positivo. Para isso, dedicamos esforços para comunicar a população desta oportunidade, e atender ao anseio de cada contribuinte em situação irregular”.

A 17ª Semana Nacional de Conciliação ocorrerá de 09 a 11 de novembro. Os contribuintes goianienses que desejam negociar seus débitos municipais e garantir desconto de juros e multas durante a ação, já podem realizar agendamento. O processo teve início na segunda-feira (31), pelo site da Prefeitura de Goiânia, na opção ‘Agendamento Atende Fácil’.

São mais de três mil senhas disponíveis para atendimento de pessoas físicas e jurídicas em estrutura montada no hall do Paço Municipal durante o período de 9 a 11 de novembro.

“O município de Goiânia estará sempre pronto para a realização destas ações, de grande impacto positivo, também para promover alterações necessárias, a fim de que possamos entregar, sempre, o melhor para os cidadãos desta cidade”, pontuou Rogério Cruz. “Conto sempre com o Tribunal de Justiça de Goiás, para que tenhamos, também, sucesso, nesta nossa empreitada”, completou.

Modernização


A atualização do valor para ajuizamento de ações de execução fiscal dos débitos inscritos em dívida ativa do município é, segundo Rogério Cruz, mais uma iniciativa da Prefeitura para modernizar a legislação do município, “e dar respostas às necessidades da população, e também, ao mesmo tempo, beneficiar outras instituições que, por ofício, também são impactadas na nossa capital”.

Em seu discurso durante sanção da lei, o prefeito destacou que, desde o início da gestão, tem se empenhado em atualizar a legislação do município, para garantir eficiência e transparência das ações da administração pública municipal. Citou como exemplo a atualização do Código Tributário e o Plano Diretor.

“Temos no Tribunal de Justiça de Goiás como um pilar forte da democracia, e que atua com extrema dedicação para atender às demandas judiciais dos nossos contribuintes. Tenho certeza que com esta alteração, o município reduzirá o ajuizamento de ações na ordem de 40%, o que será positivo, também, para o Tribunal de Justiça, e para todos os cidadãos que encontram no Judiciário a garantia de seus direitos”, ponderou.

O presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Alberto França, disse que “o Judiciário fica muito satisfeito com essa atenção da administração pública municipal”, ao mesmo tempo que agradeceu o prefeito Rogério Cruz pela alteração da lei. “Conte com o Judiciário nas execuções desses valores mais elevados, que realmente interessam ao município, e para a sociedade, e conte com o Judiciário, também, na utilização dos instrumentos extrajudiciais, para a cobrança dos valores menores, de débitos tributários”, disse Carlos França.

Titular da Procuradoria-Geral do Município, Tatiana Accioly afirma que, com a alteração da lei, os processos deixarão a via judicial, e ocorrerão por meios administrativos e extrajudiciais. “Com isso, atende a economia processual tanto da administração pública municipal quanto para o Poder Judiciário, e permitirá a nós trabalharmos com qualidade e não somente com quantidade”, pontua.