TJGO declara inconstitucionalidade de criação de pena para quem incendiar florestas

TJGO declara inconstitucionalidade de criação de pena para quem incendiar florestas

Acatando Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou a inconstitucionalidade de trechos da lei que criou novo tipo penal para punir quem provocar incêndio em florestas, matas e outros tipos de vegetação. A decisão se dá em razão de a tipificação de crimes ser exclusiva do legislador federal.

Representou o MPGO durante o julgamento, com sustentação oral, o promotor de Justiça integrante da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Cássio Roberto Teruel Zarzur. Em sua fala, ele argumentou que “a lei viola diretamente o texto constitucional”.

Na ADI, a Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás cita que, ao criar tipos penais e estipular punições de reclusão entre quatro e dez anos para crimes de incêndio em áreas florestais, a lei estadual, proposta pelo governador Ronaldo Caiado (UB), invadiu a competência legislativa da União, conforme disposto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que reserva à União o poder exclusivo de legislar sobre direito penal.

O relator, desembargador Paulo César Alves das Neves, julgou pertinente o pedido liminar, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJGO. Com isso, ficam suspensos os efeitos dos dos arts. 3º, incisos IV e VII, art. 16, o seu parágrafo único, e do art. 17 da Lei Estadual Ordinária nº 22.978/2024.

Anúncio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anúncio