Acatando Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou a inconstitucionalidade de trechos da lei que criou novo tipo penal para punir quem provocar incêndio em florestas, matas e outros tipos de vegetação. A decisão se dá em razão de a tipificação de crimes ser exclusiva do legislador federal.

Representou o MPGO durante o julgamento, com sustentação oral, o promotor de Justiça integrante da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Cássio Roberto Teruel Zarzur. Em sua fala, ele argumentou que “a lei viola diretamente o texto constitucional”.

Na ADI, a Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás cita que, ao criar tipos penais e estipular punições de reclusão entre quatro e dez anos para crimes de incêndio em áreas florestais, a lei estadual, proposta pelo governador Ronaldo Caiado (UB), invadiu a competência legislativa da União, conforme disposto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que reserva à União o poder exclusivo de legislar sobre direito penal.

O relator, desembargador Paulo César Alves das Neves, julgou pertinente o pedido liminar, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJGO. Com isso, ficam suspensos os efeitos dos dos arts. 3º, incisos IV e VII, art. 16, o seu parágrafo único, e do art. 17 da Lei Estadual Ordinária nº 22.978/2024.