O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Cocalzinho de Goiás, denunciou Elmi Caetano Evangelista por auxiliar na fuga de Lázaro Barbosa de Souza e por posse de arma de fogo com sinal de identificação suprimido ou adulterado – uma espingarda de ar comprimido modificada para disparar munição de calibre 22, portanto, sem identificação – e 49 munições de calibre 22, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Segundo a promotora de Justiça Gabriela Starling Jorge Vieira de Mello, desde o dia 10 de junho, foi criada e instalada em Cocalzinho de Goiás uma força-tarefa para localizar o paradeiro do então fugitivo Lázaro Barbosa de Souza, que ficou conhecido nacionalmente em razão dos crimes dolosos por ele cometidos, alguns deles no âmbito da comarca de Cocalzinho de Goiás.
Gabriela Starling Jorge Vieira de Mello explica que apesar dos esforços para a captura do procurado, Elmi Caetano Evangelista, pelo menos desde 18 de junho, até o momento de sua prisão em flagrante em 24 de junho, deu guarida a Lázaro, fornecendo-lhe repouso, comida e escondendo-o em sua fazenda, de maneira a retardar e dificultar o trabalho da polícia.
Alguns policiais suspeitaram da conduta de Elmi Caetano Evangelista, que trancou com cadeado todos os acessos à fazenda, enquanto os demais fazendeiros da região deixavam as porteiras de suas propriedades abertas, para que a polícia pudesse prosseguir com as buscas.
De acordo com a denúncia, após suspeitarem das atitudes de Elmi Caetano Evangelista, os policiais abordaram o caseiro da propriedade, Alain Reis de Santana, que havia recebido ordens expressas para não permitir que a polícia adentrasse a propriedade. Alain, depois de preso, informou à polícia que o patrão estava acobertando o criminoso.
Ao realizarem buscas na propriedade, a polícia localizou e apreendeu a arma de fogo e as munições. No local, ainda foi apreendido o aparelho celular do denunciado, com base em ordem judicial previamente proferida. No aparelho foram encontradas mensagens que corroboram o favorecimento prestado por Elmi Caetano Evangelista a Lázaro. Além disso, cães farejadores identificaram rastros do cheiro do então fugitivo no local.
Na denúncia, a promotora de Justiça solicita que seja requisitada a instauração de investigação complementar em face do filho de Elmi Caetano Evangelista, identificado como Gabriel, pois há indicativos de sua participação no crime de favorecimento pessoal. Segundo Gabriela Starling Jorge Vieira de Mello, embora inicialmente tenha se cogitado que Alain Reis de Santana, funcionário de Elmi Caetano Evangelista, poderia ter auxiliado no acobertamento de Lázaro, ficou claro que ele não tinha domínio, influência ou mesmo consciência clara a atuação dolosa e espúria praticada pelo seu empregador.
Além disso, Alain teria sido contratado há pouco menos de um mês para trabalhar no local e não possuía acesso ao que verdadeiramente ocorria na propriedade, ficando evidente, de acordo com a denúncia, de que apenas cumpria as ordens de seu patrão.
Elmi Caetano Evangelista foi denunciado com base nos artigos 12 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, na forma do artigo 70 do Código Penal, bem como no artigo 348, caput, do Código Penal (por pelo menos 5 vezes, em continuidade delitiva, considerando a quantidade de dias, em momentos alternados, em que deu guarida a Lázaro Barbosa de Souza), em concurso material (artigo 69, do Código Penal) com os demais crimes.