O Procon Goiânia orienta o consumidor a ficar atento aos seus direitos na realização de teste de Covid-19 pelos planos de saúde. Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada nesta quinta-feira (20/01), no Diário Oficial da União, colocou os testes rápidos para o diagnóstico da Covid-19 na lista de procedimentos que os planos de saúde têm obrigação de cobrir.
De acordo com a ANS, as regras têm início imediato e o procedimento é o chamado teste rápido (detecção do antígeno SARS-CoV-2), que fica pronto em 15 minutos. O acesso é para indivíduos com planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospital ou referência, e pode ser solicitado por pessoas com sintomas respiratórios mais graves e aqueles que precisam rastrear a doença para poder voltar a trabalhar. A resolução destaca que os convênios só são obrigados a pagar o exame caso haja pedido de um médico.
Em caso de descumprimento pelos planos de saúde, o Procon Goiânia reforça que os consumidores segurados devem registrar reclamação nos canais de atendimento do Procon, munidos da negativa por escrito e do número do protocolo da operadora de saúde para abertura de processos administrativos.
O Procon Goiânia atende também outras questões relacionadas aos planos de saúde, como reajustes e prazo de carência, entre outros. Os canais de comunicação do Procon Municipal são os telefones 3524-2942 ou 3524-2936, para o agendamento do atendimento presencial na sede do órgão; email: atendeprocongoiania@goiania.go.gov.br e aplicativo Prefeitura 24 horas.