Jataí é a primeira cidade de Goiás a limitar a circulação de pessoas para evitar a Covid-19
A alta ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e o aumento no número de casos de coronavírus levaram Jataí, na região sudoeste de Goiás, a ser a primeira cidade do estado a limitar a circulação de pessoas nas ruas. A medida foi tomada depois que 28 prefeitos das cidades da região se reuniram para definirem ações conjuntas com o objetivo de conter o avanço da Covid-19 nos municípios.
Durante a reunião, que aconteceu na noite de segunda-feira (1º), ficou definido que algumas cidades terão o fechamento do comércio considerado não essencial. Outros pontos discutidos foram o aumento na fiscalização das medidas de isolamento nos municípios e a restrição do número de pessoas em ambientes que podem causar aglomeração.
Prefeituras de Caiapônia, Quirinópolis, Mineiros também decidiram por adotar medidas mais restritivas, como o fechamento total de serviços considerados não essenciais. Em São Simão, por exemplo, a venda de bebidas alcoólicas ficará proibida na cidade. Já em Rio Verde, o comércio poderá funcionar com limitação de horário.
Restrições em Jataí
O município, que atingiu 100% da ocupação dos leitos de UTI, proibiu, por exemplo, o funcionamento dos serviços considerados não essenciais. O documento também limita a circulação de pessoas e veículos na cidade. As medidas terão validade por sete dias.
Medidas
Pessoas e veículos só poderão circular em situações de urgência. O documento prevê exceção apenas para cidadãos que precisem de atendimento de urgência e profissionais de saúde, advogados, servidores públicos e autoridades que estiverem trabalhando. Veículos particulares só poderão sair às ruas para a prestação de socorro.
Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, ficam autorizados o funcionar das 6h às 20h, mediante senha, respeitando a limitação 1 (uma) pessoa para cada 12m² da área de vendas.
Foram consideradas atividades essenciais os seguintes setores:
Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias
Cemitério e funerárias
Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis
Supermercados e mercearias
Distribuidoras de água
Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões
Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery
Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais
Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery, ou retirada no local
Agências bancárias
Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal
Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública
Segurança pública e privada
Empresas de transporte público e privado
Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações
Restaurantes e lanchonetes somente para retirada no local
Hotéis e pousadas
Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos
Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, com atendimento de no máximo 30% da capacidade
Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência
Autopeças, exclusivamente na modalidade delivery
Estabelecimentos privados de educação, limitada ao máximo de 30% da capacidade total
Cartórios extrajudiciais
Atendimento ao público nas Centrais de atendimento Atende Fácil
Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana
Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas.
Multas
O texto ainda traz as possíveis penalidades para aqueles que não respeitarem as normas estabelecidas. A multa para estabelecimentos comerciais que insistirem em funcionar será de R$ 5 mil, se primário, e de R$ 10 mil se reincidente. O alvará de funcionamento ainda poderá ser suspenso ou até mesmo cassado.
Veículos também serão autuados, sendo que no caso dos automóveis, os condutores serão multados seguindo o Código de Trânsito Brasileiro. Já a multa prevista para os pedestres pode chegar a R$ 200.
Fiscalização encontra arena esportiva com pessoas aglomeradas e sem máscara durante a pandemia em Rio Verde, Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera