A alta ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e o aumento no número de casos de coronavírus levaram Jataí, na região sudoeste de Goiás, a ser a primeira cidade do estado a limitar a circulação de pessoas nas ruas. A medida foi tomada depois que 28 prefeitos das cidades da região se reuniram para definirem ações conjuntas com o objetivo de conter o avanço da Covid-19 nos municípios.

Durante a reunião, que aconteceu na noite de segunda-feira (1º), ficou definido que algumas cidades terão o fechamento do comércio considerado não essencial. Outros pontos discutidos foram o aumento na fiscalização das medidas de isolamento nos municípios e a restrição do número de pessoas em ambientes que podem causar aglomeração.

Prefeituras de Caiapônia, Quirinópolis, Mineiros também decidiram por adotar medidas mais restritivas, como o fechamento total de serviços considerados não essenciais. Em São Simão, por exemplo, a venda de bebidas alcoólicas ficará proibida na cidade. Já em Rio Verde, o comércio poderá funcionar com limitação de horário.

Restrições em Jataí

O município, que atingiu 100% da ocupação dos leitos de UTI, proibiu, por exemplo, o funcionamento dos serviços considerados não essenciais. O documento também limita a circulação de pessoas e veículos na cidade. As medidas terão validade por sete dias.

Medidas

  • Pessoas e veículos só poderão circular em situações de urgência. O documento prevê exceção apenas para cidadãos que precisem de atendimento de urgência e profissionais de saúde, advogados, servidores públicos e autoridades que estiverem trabalhando. Veículos particulares só poderão sair às ruas para a prestação de socorro.
  • Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, ficam autorizados o funcionar das 6h às 20h, mediante senha, respeitando a limitação 1 (uma) pessoa para cada 12m² da área de vendas.

Foram consideradas atividades essenciais os seguintes setores:

  • Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias
  • Cemitério e funerárias
  • Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis
  • Supermercados e mercearias
  • Distribuidoras de água
  • Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões
  • Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery
  • Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais
  • Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery, ou retirada no local
  • Agências bancárias
  • Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal
  • Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública
  • Segurança pública e privada
  • Empresas de transporte público e privado
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações
  • Restaurantes e lanchonetes somente para retirada no local
  • Hotéis e pousadas
  • Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos
  • Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, com atendimento de no máximo 30% da capacidade
  • Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência
  • Autopeças, exclusivamente na modalidade delivery
  • Estabelecimentos privados de educação, limitada ao máximo de 30% da capacidade total
  • Cartórios extrajudiciais
  • Atendimento ao público nas Centrais de atendimento Atende Fácil
  • Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana
  • Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas.

Multas

  • O texto ainda traz as possíveis penalidades para aqueles que não respeitarem as normas estabelecidas. A multa para estabelecimentos comerciais que insistirem em funcionar será de R$ 5 mil, se primário, e de R$ 10 mil se reincidente. O alvará de funcionamento ainda poderá ser suspenso ou até mesmo cassado.
  • Veículos também serão autuados, sendo que no caso dos automóveis, os condutores serão multados seguindo o Código de Trânsito Brasileiro. Já a multa prevista para os pedestres pode chegar a R$ 200.
Fiscalização encontra arena esportiva com pessoas aglomeradas e sem máscara durante a pandemia em Rio Verde, Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Fiscalização encontra arena esportiva com pessoas aglomeradas e sem máscara durante a pandemia em Rio Verde, Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

G1