O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Santa Helena, instaurou notícia de fato referente à informação de que um médico da cidade estaria emitindo laudos falsos a pessoas que não possuem comorbidades, com a finalidade de que elas sejam imunizadas contra o coronavírus. Segundo o relato, recebido por meio do sistema de denúncias do MP-GO, o MP Cidadão, os atestados estariam sendo vendidos pelo valor de R$ 250,00.

Em diligências iniciais, foi verificado que o médico atende na rede pública de saúde de Santa Helena. Conforme esclarecido pela promotora Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid, caso os fatos noticiados sejam confirmados, podem configurar atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992 além dos crimes previstos nos artigos 301 (falsificar atestado, em razão de função pública), 302 (falsidade de atestado médico) e 304 (uso de documento falso), todos do Código Penal Brasileiro, e infrações sanitárias descritas nos artigos 202 e seguintes, do Código Sanitário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 16.140/2007).

Como diligência inicial, a promotora Anna Edesa determinou à Coordenação da Vigilância Sanitária de Santa Helena de Goiás que encaminhe, no prazo máximo de 48 horas, relatório contendo o nome de todas as pessoas portadoras de comorbidades que receberam vacina de Covid-19 no município, com a indicação da comorbidade e do médico subscritor do laudo ou atestado.