Na segunda-feira, 1, prefeitos de Goiânia e Região Metropolitana devem publicar novo decreto com restrições de atividades consideradas não essenciais por 7 dias. A medida visa conter o rápido avanço da Covid-19, que deixa a rede de saúde próxima do colapso.

Haverá análise da efetividade das medidas após o período de 7 dias. Na hipótese de permanência de taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em 70% por cinco dias poderá haver liberação de atividades.

Confira as atividades que podem funcionar:

  • Atendimento de urgência e emergência;
  • Unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição e reabilitação;
  • Unidades de hematologia e hemoterapia;
  • Unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia, neurologia,
  • Intervencionista, pré-natal e de terapia renal substitutiva.
  • Atendimentos de emergências odontológicas;
  • Farmácias e drogarias;
  • Clínicas de vacinação;
  • Clínicas de imagem;
  • Serviços de testagem para COVID-19;
  • Unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com
  • Atendimento em 50%, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Cemitérios e funerárias
  • Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
  • Supermercados, hipermercados e mercearias;
  • Distribuidoras de água;
  • Açougues e peixarias;
  • Laticínios e frios;
  • Frutarias e verdurões;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery
  • Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros
  • alimentícios e de higiene para animais;
  • Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos
  • agropecuários;
  • Agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
  • Estabelecimentos industriais de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação animal, bem como as suas cadeias produtivas;
  • Estabelecimentos industriais de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação humana, bem como as suas cadeias produtivas;
  • Estabelecimentos industriais de insumos e/ou produtos para as
  • atividades de agricultura e de pecuária;
  • Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
  • Segurança pública e privada;
  • Empresas e pessoas do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana;
  • Empresas privadas de transporte, incluindo as empresas de aplicativos, locadoras de veículos, táxis, transportadoras, motoboy delivery;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • por empresas que atuam como veículo de comunicação;
  • Hotéis, pousadas e correlatos
  • Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente,
  • equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de
  • vulnerabilidade;
  • Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
  • Controle de pragas urbanas e para a manutenção e conservação de patrimônio público ou privado;
  • Suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades

Excepcionadas de restrição de funcionamento:

  • Restaurantes e lanchonetes somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
  • Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limites máximo de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas;
  • Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais somente devem realizar atendimento a urgências/emergências;
  • Autopeças, exclusivamente na modalidade delivery, mantendo-se presencialmente o quantitativo de 50% dos funcionários;
  • Estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total da instituição; para o suporte de aulas não presenciais;
  • Estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde;
  • Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
  • Atendimento ao público nas Centrais de atendimento ATENDE FÁCIL;
  • Pesquisa científica, laboratoriais ou similares em estabelecimentos públicos e privados de educação na etapa superior, exclusivamente na modalidade remota;
  • Coleta, varrição e tratamento do lixo urbano;
  • Em organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas

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