A Câmara dos Deputados foi oficialmente notificada no início da tarde desta quarta-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A informação é da assessoria de imprensa da Câmara.

A documentação foi entregue diretamente no gabinete da Presidência da Câmara. A Constituição define que a Casa Legislativa tem de ser notificada da prisão de um parlamentar em até 24 horas.

Também segundo a Constituição, prisões em flagrante de parlamentares no exercício do mandato têm de ser submetidas ao plenário da Câmara (para deputados) ou do Senado (para senadores). Os parlamentares podem decidir pela manutenção, ou não, da ordem de prisão.

Daniel Silveira foi preso em flagrante na noite de terça-feira (16) no Rio de Janeiro pela Polícia Federal. Ele divulgou um vídeo no qual fez apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defendeu a destituição de ministros do STF. As duas reivindicações são inconstitucionais.

A data da sessão de votação ainda não foi definida. A Mesa Diretora da Câmara está reunida desde às 13h para acertar os detalhes do rito de análise.

A votação é feita por maioria absoluta da composição da Câmara – ou seja, são necessários 257 votos para manter ou para revogar a prisão. Em decisão de 2017, o Supremo também definiu voto aberto e nominal na análise de prisão ou medida cautelar que impossibilite o mandato parlamentar.

Mais cedo, em uma rede social, Lira afirmou que vai conduzir a análise da prisão de Silveira “com serenidade e consciência” de suas “responsabilidades para com a Instituição e a Democracia”.

O presidente da Câmara dos Deputados confirmou ao blog da Ana Flor que antecipou a volta a Brasília para conduzir a análise da prisão do deputado.

A prisão desta terça foi determinada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele afirmou que a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático.

No início da tarde desta quarta, o plenário do STF confirmou a decisão de Moraes por unanimidade.

Perda de mandato

Outro caminho para a prisão de Silveira seria a perda da imunidade parlamentar. Segundo a Constituição, um deputado ou senador que tiver um procedimento “declarado incompatível com o decoro parlamentar” terá seu mandato cassado.

Denúncias desse tipo são analisadas pelo Conselho de Ética da Casa, que decide ou não pela perda de mandato. Em seguida, o processo segue para o plenário da Casa, que precisa de maioria absoluta (no caso da Câmara, mínimo de 257 votos) para definir a cassação ou a continuidade do mandato.https://4342eb43de4ff07d74d047c324cdaf4a.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Apenas partidos com representação no Congresso ou a Mesa Diretora podem fazer pedidos de cassação de mandato direto ao conselho.

Em reunião virtual na manhã desta quarta-feira, partidos de oposição decidiram que devem apresentar uma representação por quebra de decoro parlamentar contra Silveira – e pedindo a cassação do mandato.

Vídeo

No vídeo, postado em rede social, Silveira faz ataques a seis ministros do STF: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.

O deputado sai em defesa do general Eduardo Villas Bôas, ex-comandante do Exército. Em 2018, na véspera do julgamento no Supremo de um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Villas Boas afirmou em rede social que o Exército tinha “repúdio à impunidade”.

A declaração foi vista como pressão sobre os ministros do STF. Fachin era o relator do pedido de liberdade de Lula, rejeitado pelo plenário da Corte.

Em livro recém-lançado, Villas Bôas disse que, na época, a manifestação foi discutida com o alto comando do Exército antes de ser publicada.

Nesta segunda-feira (15), Fachin reagiu em nota dizendo ser “intolerável e inaceitável qualquer forma ou modo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário. A declaração de tal intuito, se confirmado, é gravíssima e atenta contra a ordem constitucional. E ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição”.

G1