O Ministério Público de Goiás (MP-GO) requereu à 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual que a ré seja intimada a pagar R$ 3,3 milhões por danos morais à coletividade como resultado de condenação judicial. O pedido foi feito pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Goiânia, após o reconhecimento do trânsito em julgado (decisão da qual não se pode mais recorrer) do recurso da TIM ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A empresa foi condenada em 2017, em ação movida pelo MP-GO e Procon Goiás, que questionaram a interrupção do serviço de telefonia celular, em 2013, por mais de 40 horas, e cujo dispositivo da sentença foi mantido. As investigações sobre as panes foram abertas pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda (já falecido), resultando na propositura conjunta da ação civil pública visando à indenização por dano moral coletivo.

Na época, apurou-se que a empresa promoveu a interrupção, sem aviso prévio, dos serviços, ficando os consumidores surpreendidos com a situação, o que ocasionou a impossibilidade tanto de realizar quanto de receber ligações, bem como identificou-se que o serviço de internet móvel permaneceu sem funcionamento durante o mês de maio de 2013.

Foi sustentado ainda que o retorno do serviço não estava completamente eficiente, constatando-se as denominadas linhas cruzadas, ou seja, as chamadas completavam e se direcionavam a destinatários distintos. Esta falha, portanto, ocasionou graves problemas aos usuários, os quais viram seus direitos serem desrespeitados. Após longa batalha judicial, a decisão em primeiro grau foi confirmada e agora seu cumprimento é requerido pela 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia.