A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), sob a relatoria do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, negou recurso interposto pela Prefeitura de Goiânia, que foi condenada a disponibilizar novos pontos de apoio de higiene pessoal, espaço para acomodação, banheiros e chuveiros móveis às pessoas em situação de rua que vivem na capital. Determinou, ainda, a garantia de atendimento e isolamento imediato àqueles que apresentem suspeita de contaminação.

Consta dos autos que a Defensoria Pública do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública para que o ente público municipal implementasse medidas para proteção, prevenção e cuidados dos moradores em situação de rua, no período de pandemia provocada pela Covid-19. No processo, a Defensoria alegou que os moradores de rua são extremamente vulneráveis, estando em situação de agravado risco, motivo pelo qual se faz necessária a adoção de medidas que evitem ou diminuam o contágio pelo coronavírus.

O Município, por sua vez, interpôs recurso, cujas razões alegou deter menor orçamento para cuidar da saúde e assistência pública aos moradores em situação de rua. Pontuou que essa prevenção deve ser feita não só pelo município, mas entre os entes da Federação. Nos autos, o ente público destacou que adotou medidas de enfrentamento a pandemia, tais como a disponibilização de 84 (oitenta e quatro) servidores para o atendimento de tais necessitados. Pediu, ao final, a concessão do efeito suspensivo da decisão e o provimento do recurso.

Ao analisar os autos, o desembargador argumentou que a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada e amparada nas provas que instruem o feito. Ressaltou, ainda, que o impedimento de concessão de liminar admite exceções, principalmente quando a situação levada à apreciação judicial tiver a possibilidade de causar danos a direitos de grande relevância e que podem ser prejudicados em virtude da demora da prestação jurisdicional, como no caso da pandemia decorrente da Covid-19, que acomete toda a população mundial.

(Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)