O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em decisão monocrática do desembargador Itamar de Lima, manteve liminar obtida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) que determinou ao município de São Luís de Montes Belos a suspensão do Decreto Municipal nº 318/2021 e a edição de novo decreto municipal (o prazo da liminar foi de 24 horas), acompanhando a classificação de risco atual dada pela Nota Técnica nº 3/2021, da Secretaria Estadual da Saúde (SES), para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Na decisão, proferida nesta quarta-feira (10/03), o desembargador indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento (recurso) interposto pelo município, por entender não estarem presentes os requisitos para isso, sobretudo diante da situação de calamidade pública em que se encontra São Luís de Montes Belos e demais municípios do Estado, no que diz respeito à saúde da população em virtude da pandemia da Covid-19.

Só o essencial


A liminar mantida pelo TJGO foi concedida no dia 5 pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da Vara das Fazendas Públicas da comarca, que acolheu pedido feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Pedro de Mello Florentino. A decisão determinou que, no novo decreto municipal, fosse observada a situação de calamidade da saúde, com a imposição de interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível, postos de gás e serviços de urgência e emergência em saúde.

Conforme ponderou o promotor de Justiça na ação, devido ao aumento exponencial do número de casos e óbitos por Covid-19 em Goiás, a SES tem editado notas técnicas, bem como produzido um Mapa de Risco, também chamado de Mapa de Calor, semanal das regiões de saúde e respectivas situações epidemiológicas, classificadas em alerta, crítica e calamidade. Ele explicou que o município evoluiu de situação de alerta, em 17 de janeiro, para de calamidade, em 28 de fevereiro.

Segundo Pedro de Mello Florentino, no dia 26 de fevereiro, a prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 318/2021, com medidas restritivas ao horário de funcionamento e lotação das atividades não essenciais. No entanto, somente as atividades escolares foram interrompidas. As demais foram mantidas em funcionamento, entre elas as realizadas em lugares mais suscetíveis à contaminação, como academias, quadras esportivas, ginásio, bares, feiras livres, restaurantes e templos religiosos.

O promotor de Justiça explicou que a Nota Técnica SES nº 3/2021 recomenda, na calamidade, a interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde. Por esta razão, no dia 1º de março de 2021, o MP encaminhou a Recomendação nº 4/2021 ao prefeito e à secretária municipal de Saúde, sugerindo que fosse retificado o Decreto Municipal nº 318/2021 ou editado novo decreto, acompanhando a graduação de risco e implementando as medidas restritivas orientadas pela SES. O município não acatou as recomendações.

O MP-GO informou também que, diante do quadro sensível vivido pelo Estado, neste momento de pandemia, diversos municípios goianos tomaram a providência de interromper as atividades não essenciais, como Turvânia, que integra a mesma região de saúde de São Luís de Montes Belos (Oeste II).

Critérios seguros


Ao proferir a decisão, Vanderlei Caires Pinheiro reconheceu o crescimento dos casos de Covid-19. Segundo ele, diante da situação de pandemia, os entes federativos editaram normas para controle e prevenção da disseminação do novo coronavírus. De acordo com o magistrado, devido às dimensões continentais do Brasil, cada região pode ter peculiaridades que exigem adoção de medidas distintas, mas as medidas de prevenção, combate e, principalmente, de flexibilização de isolamento social devem ser adotadas de modo responsável e com base em critérios seguros, que não exponham a vida e a saúde das pessoas a risco.

“Consideradas as peculiaridades locais, reforça-se ainda mais a necessidade de os decretos municipais observarem normas e apontamentos sanitários, inclusive quanto ao monitoramento epidemiológico, com encaminhamento de casos suspeitos; restrição ao funcionamento de estabelecimentos não essenciais que gerem aglomerações de pessoas; restrição a atividades privadas específicas que sejam incompatíveis com o isolamento social”, afirmou.

Vanderlei Caires Pinheiro pontuou que se faz necessário o alinhamento das medidas tomadas no combate ao novo coronavírus, como o isolamento social, para minimizar a propagação da doença. “São Luís de Montes Belos está em situação de calamidade, cuja recomendação da Secretaria de Estado da Saúde na Nota Técnica nº 3/2021-GAB-03076 é a interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde”, explicou.

Para o magistrado, diante da iminência do colapso da rede pública de saúde no Estado de Goiás, as medidas pleiteadas pelo MP-GO mostram-se necessárias para a contenção da disseminação do vírus da Covid-19 na região.