Prefeito Iris Rezende sancionou o projeto de lei aprovado pelos vereadores. Estabelecimentos têm 180 dias para se adequarem e podem ser multados em até R$ 10 mil.

Comércios e hotéis de Goiânia não podem mais usar canudos de plástico, pois o prefeito Iris Rezende (MDB) sancionou na sexta-feira (7) o projeto de lei que proíbe o fornecimento deles. Os estabelecimentos têm até 180 dias para se adequarem.

O projeto de lei foi proposto pelo vereador Romário Policarpo (PROS) e aprovado pela Câmara com unanimidade de votos. A medida determina que podem ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável. Eles precisam ser embalados individualmente em envelopes feitos do mesmo material.

Uma das alternativas já achadas por empreendedores foi o uso de macarrão como substituto para o item de plástico. Uma rede de lanchonetes de Goiânia já implantou a novidade e garante que funciona. A diretora executiva da empresa, Gabriela Borges, disse que a mudança saiu quatro vezes mais cara, mas vale a pena.

“A gente deixa de mandar para o lixo 120 mil canudos por ano. Uma ação pequena, estamos fazendo a nossa parte”, contou Gabriela.

Canudo de macarrão já é usado por rede de lanchonetes como alternativa ao de plástico — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Canudo de macarrão já é usado por rede de lanchonetes como alternativa ao de plástico — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Multas

Conforme a Lei número 10.353, devem parar de usar canudos plásticos hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, feiras e demais estabelecimentos comerciais. Caso não obedeçam, eles podem receber as seguintes penalidades:

  • Na primeira autuação, advertência e intimação;
  • Na segunda autuação, multa, no valor de R$ 2 mil e nova intimação;
  • Na terceira autuação, multa no dobro do valor da segunda autuação, e assim sucessivamente até a quinta autuação, no valor de R$ 10 mil.

Vetos

Ao analisar a lei, o prefeito vetou os incisos que estipulavam multa de R$ 13 mil e fechamento do comércio na sexta advertência. O projeto previa ainda que, se o estabelecimento não fechasse, seria aberto um inquérito policial e fechamento com ajuda dos policiais. De acordo com o texto do Diário Oficial, as medidas são anticonstitucionais.

Outro ponto vetado pelo prefeito é o parágrafo que ordenava que todo valor arrecado seria destinado a programas de educação ambiental. Ficou estipulado apenas que o dinheiro das multas será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Fonte: G1 Goiás