A defesa de Maurício Sampaio teve pedido de suspensão do júri da morte de Valério Luiz negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado do cartorário apontado como mandante do crime entrou com uma ação para que o julgamento só fosse realizado após análise de uma questão que pode aumentar a pena do seu cliente, se condenado.


A decisão que indeferiu o pedido foi assinada pelo ministro Jesuíno Rissato na segunda-feira (4), mas publicada nesta quarta-feira (6) no STJ. Cabe recurso.

O g1 entrou em contato com o advogado Luiz Carlos Neto, que representa Sampaio, por mensagem às 9h37 desta quarta-feira, e aguarda retorno.


Ao negar o pedido de suspensão do júri, o ministro disse que o tipo de ação usado pelo advogado, um habeas corpus, não é o adequado para essa solicitação. Por isso, o magistrado explicou que segue uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) de não aceitar o processo nessas condições.

Ainda de acordo com o ministro, a questão exige uma análise dos dados do processo que é não é possível no tipo de ação proposta.

No entanto, no último dia 27 de março, o desembargador Ivo Fávaro avaliou que esse pedido não deveria ser analisado, argumentando que a questão já foi vista em outras fases do processo.

A partir desta decisão, a defesa recorreu para que o desembargador reconsiderasse e pediu ao STJ que o júri fosse suspenso até que a questão fosse avaliada novamente – o que lhe foi negado nesta quarta-feira.

Valério Luiz foi morto a tiros no dia 5 de julho de 2012, na Rua C-38, Setor Serrinha, em Goiânia. Ele estava dentro do próprio carro, saindo da rádio em que trabalhava, quando foi baleado por um motociclista que passou pelo local.


O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Goiás e as audiências de instrução do processo começaram em 27 de maio também de 2013. À época, presididas pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Goiânia.

Já em 13 de agosto de 2014, o juiz Lourival Machado da Costa, da 14ª Vara Criminal de Goiânia, decidiu que os cinco iriam a júri popular.

As defesas dos acusados recorreram, mas, em abril de 2015, o colegiado que analisou o pedido manteve a decisão tomada em primeira instância.

Os recursos levaram o caso até o Supremo Tribunal Federal (STF). Após duas decisões contra os réus e uma a favor, em fevereiro de 2018 foi mantida a decisão de que todos iriam a júri popular.

O caso foi para a 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, então presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. O magistrado emitiu um despacho, em abril de 2019, dizendo que não havia estrutura para realizar um júri do tamanho que o caso exige.

Como solução, em outubro do mesmo ano, o juiz desmembrou o julgamento para que fosse possível realizá-lo. No entanto, cerca de dois meses depois, ele decidiu não presidir este júri.

O juiz Lourival Machado da Costa assumiu o caso e, em fevereiro de 2020, agendou o júri popular para o dia 23 de junho daquele ano.

Quando a data finalmente chegou, o julgamento teve que ser adiado por causa da pandemia da Covid-19. Em novembro de 2021, o júri foi remarcado para 14 de março de 2022, quando foi adiado para o dia 2 de maio do mesmo ano.

G1