O juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, mandou a júri popular, nesta quarta-feira (4), Pedro Henrique Martins Soares, Hélica Ribeiro Gomes, Cosme Lompa Tavares e Nei Castelli, acusados pelo homicídio dos advogados Marcus Aprígio Chaves, filho do desembargador Leobino Valente Chaves, e Frank Alessandro, no dia 28 de outubro de 2020, dentro de seu escritório, no Setor Aeroporto.
De acordo com a denúncia, o fazendeiro Nei Castelli teria ordenado o assassinato depois de perder uma ação que o obrigava a pagar às vítimas, a título de honorários sucumbenciais, o valor de R$ 4,6 milhões. Inconformado, ele entrou em contato com Lompa na tentativa de encontrar alguém para o homicídio. Lompa, então, teria escolhido Pedro Henrique, conhecido pela prática de diversos crimes no Tocantins, e teria acertado com ele a execução.
Além disso, prestou-lhe apoio antes e após o cometimento dos assassinatos, transportando os executores e garantindo que se hospedassem em Goiânia, uma vez que eles são do Estado do Tocantins. Namorada de Pedro Henrique, Hélida teria negociado a recompensa pelo crime e, mais tarde, Pedro Henrique teria acertado com Jaberson Gomes (já falecido), para lhe ajudar no assassinato. Castelli teria oferecido R$ 100 mil aos dois, caso saíssem impunes, e R$ 500 mil, se fossem presos em decorrência da empreitada.
Uma vez em Goiânia, ainda segundo a denúncia, Pedro e Jaberson, usando o nome de Fernando Morais, ligaram para o escritório de advocacia perguntando por Marcus Aprígio e chegaram a deixar um número de telefone para retorno, que, mais tarde, foi usado pela secretária das vítimas para agendar a reunião para o dia 28.
Prisões preventivas
De todos os pronunciados, apenas Hélica responderá em liberdade, uma vez que o magistrado entendeu que esta condição em nada atrapalhou o andamento processual. Para o restante, o juiz Eduardo Pio manteve as prisões preventivas. “Ainda persiste a necessidade de se resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta combinada ao modus operandi dos delitos, uma vez que há indícios de premeditação, unidade de desígnios e o laudo de local de morte violenta descreveu dinâmica delitiva grave”, justificou o magistrado, que incluiu, na pronúncia, as qualificadoras de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.