Segundo a decisão Judicial, Carlinhos Cachoeira conquistou o direito após ter ostentado comportamento satisfatório. Ele deverá cumprir medidas cautelares.

Cumprindo uma decisão Judicial, a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) retirou a tornozeleira eletrônica do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A Justiça também determinou que ele cumpra obrigações como não mudar de endereço sem aviso prévio e não sair de casa entre 20 horas e 5 horas todos os dias.

De acordo com a decisão, Carlinhos Cachoeira conquistou o direito de ser beneficiado com a inclusão no regime aberto, sem monitoramento eletrônico, por ter “ostentado comportamento satisfatório”.

Mesmo com a progressão de regime, o preso é obrigado a cumprir algumas medidas cautelares, entre elas: Atender com rapidez e boa vontade todas as intimações judiciais e das autoridades, sempre portar documentos de identificação pessoal, não frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes, receber visita dos agentes de fiscalização do cumprimento da pena, não portar arma, não praticar infração penal e não ingerir bebida alcoólica nem consumir drogas ilícitas. Caso as condições sejam descumpridas, o apenado terá a revogação do benefício e a regressão cautelar do regime.

Em 2012, Cachoeira foi condenado a oito anos de prisão por corrupção e fraude em uma licitação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Em 2018, Cachoeira já teve o monitoramento cancelado após a defesa argumentar sobre as viagens que o cliente precisava fazer a trabalho. Em outubro de 2018, outra decisão terminou que ele voltasse a usar o equipamento.

Fonte: Mais Goiás