Aprovado em 1º lugar no CNU 2025, candidato é impedido de tomar posse por formação ‘incompatível’

Aprovado em 1º lugar no CNU 2025, candidato é impedido de tomar posse por formação ‘incompatível’

Estudar por seis meses, conquistar o primeiro lugar em uma vaga única na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) e, ainda assim, não conseguir tomar posse no tão sonhado cargo público. Essa foi a situação vivida pelo jornalista Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos.

Aprovado para uma vaga do Ministério da Saúde, ele foi impedido de assumir a função após o Instituto Nacional de Câncer (INCA) entender que sua graduação em Jornalismo não atendia ao requisito de escolaridade previsto no edital.

Depois de obter a maior nota na redação entre os candidatos ao cargo e ser nomeado, Jatobá acreditava ter garantido a vaga. A surpresa veio na etapa de entrega dos documentos, quando foi informado de que o diploma de Jornalismo não seria considerado compatível com a formação exigida.

A vaga era para Analista em Ciência e Tecnologia – Classe A-I, especialidade Informação e Comunicação, com atuação na sede do INCA, no Rio de Janeiro.

O edital exigia diploma de graduação em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou “áreas afins”, mas não informava quais cursos se enquadravam nessa última categoria. Impedido de tomar posse, o jornalista recorreu à Justiça para contestar a decisão.

Em nota enviada ao g1, o INCA afirmou que “o indeferimento decorreu da conclusão de que não foi comprovado o atendimento ao requisito de escolaridade previsto no edital”. (leia a íntegra da nota ao fim da reportagem)

Segundo o instituto, a decisão seguiu os critérios estabelecidos no edital do CNU e considerou as atribuições do cargo, a formação apresentada pelo candidato e referências oficiais, como a classificação do CINE Brasil, do Inep.

O órgão informou que a especialidade exige conhecimentos voltados principalmente para comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web e tecnologias aplicadas à comunicação e, por isso, concluiu que a graduação em Jornalismo não atendia ao requisito exigido para a vaga.

O que aconteceu?

 

Formado em Jornalismo, com mestrado e doutorado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), Jatobá afirma ter atuado por cerca de 10 anos nas áreas de comunicação visual e editorial, desenvolvendo atividades como editoração, produção gráfica, elaboração de newsletters e gestão de conteúdos digitais.

Ele conta que decidiu prestar o Concurso Público Nacional Unificado após sucessivas tentativas sem sucesso em outros concursos. Em 2025, depois de enfrentar a perda de um familiar, o fim de um relacionamento e a demissão do emprego, resolveu dedicar-se integralmente aos estudos.

“Eu coloquei essa vaga como primeira opção e jamais imaginei que seria aprovado, porque era uma vaga concorrida por candidatos do Brasil inteiro”, relembra.

Jatobá afirma que a expressão “áreas afins”, utilizada no edital, gerou dúvidas entre os candidatos desde a publicação do documento. Para esclarecer a dúvida, chegou a procurar a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso, e também o Ministério da Saúde, por meio da Lei de Acesso à Informação.

Em resposta, a FGV informou que, nos casos em que o edital prevê “áreas afins”, cabe ao órgão responsável pela vaga analisar, no momento da posse, se a formação apresentada atende aos requisitos do cargo.

A banca acrescentou que é responsabilidade do candidato se inscrever apenas em vagas cuja formação considere compatível com o edital.

 

O jornalista também consultou a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que organiza as áreas de pesquisa científica. Segundo ele, a classificação indicava proximidade entre Jornalismo e Comunicação Visual.

Em resposta, o Ministério da Saúde afirmou que a tabela do CNPq não serve para estabelecer equivalência entre cursos de graduação, mas apenas para classificar áreas do conhecimento voltadas à pesquisa.

Para justificar a inscrição, Jatobá diz que também levou em consideração disciplinas cursadas na graduação, como produção gráfica, fotografia, editoração, diagramação e comunicação visual.

Além disso, cita uma transmissão ao vivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em que representantes da pasta afirmaram que a expressão “áreas afins” não era uma novidade no CNU e que a compatibilidade deveria ser analisada com base na relação entre o conteúdo do curso e a formação exigida para o cargo.

jornalista Ícaro Silva Jatobá teve a posse negada após o INCA entender que sua graduação não atendia aos requisitos do edital. — Foto: Arquivo Pessoal

jornalista Ícaro Silva Jatobá teve a posse negada após o INCA entender que sua graduação não atendia aos requisitos do edital. — Foto: Arquivo Pessoal

Negativa veio após a nomeação

 

Jatobá foi desclassificado depois de ser nomeado, realizar os exames admissionais, entregar toda a documentação exigida e gastar mais de R$ 1 mil com exames e procedimentos médicos necessários para a posse.

A decisão foi baseada na classificação do CINE Brasil (Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação do Brasil), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), utilizada para organizar os cursos superiores no país.

Embora reconheça que Jornalismo integra a área da Comunicação, o INCA entendeu que a formação é voltada principalmente à produção e à difusão da informação. Na nota técnica, o instituto afirma ainda que a expressão “áreas afins”, prevista no edital, não permite enquadrar automaticamente qualquer graduação da área de Comunicação.

Segundo o documento, é necessário demonstrar compatibilidade entre a formação acadêmica e as atribuições do cargo. O parecer também conclui que o mestrado e o doutorado apresentados pelo candidato não suprem o requisito de escolaridade exigido para a vaga.

Para Jatobá, o edital não estabelecia critérios objetivos para definir quais cursos seriam considerados “áreas afins” nem restringia a vaga a graduados em Comunicação Visual.

“A minha preocupação é a segurança jurídica. Se houvesse um entendimento específico sobre áreas afins, isso deveria estar definido antes da prova”, afirma.

 

Após a negativa, o jornalista apresentou recurso administrativo, que também foi rejeitado. “O concurso já avaliou a capacidade técnica por meio das provas. A questão é se a minha formação pode ser considerada uma área afim”, diz.

Com o esgotamento da fase administrativa, Jatobá ingressou na Justiça pedindo a reversão da decisão. Entre os pedidos estão a reserva da vaga ou a posse provisória até o julgamento do processo.

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