Julgamento segue; faltam 4 votos; ministro Jorge Mussi vota
RESUMO
• Quinta Turma do STJ julga habeas corpus preventivo apresentado por advogados do ex-presidente, condenado em janeiro
• Advogado de Lula disse que decisão do TRF-4 sobre prisão viola presunção de inocência
• Ministério Público citou jurisprudência criada pelo Supremo, que autoriza prisão na 2ª instância
• Relator votou contra o habeas corpus preventivo
ACOMPANHE
O ministro Jorge Mussi cita decisão do STF, por maioria de votos, que firmou entendimento de que é possível a execução provisória ainda que sujeita a recurso extraordinário, sem ofender a presunção de inocência.
O ministro Jorge Mussi diz que tão logo decorridos prazos para recursos de efeitos suspensivos e esgotados esses, poderá ter inicio a execução da pena.
O ministro Jorge Mussi diz que ainda que fosse concreta a ameaça à liberdade do réu, é preciso reconhecer que não há ilegalidade de abuso de poder na determinação da execução da pena depois de esgotada a instância ordinária.
O ministro Jorge Mussi cita voto anterior em que afirmou que é necessário assegurar ao acusado que a execução da pena somente poderá acontecer após o esgotamento das instâncias ordinárias.
O ministro Jorge Mussi diz que a mera suposição de que o paciente será preso em ofensa à presunção de inocência e da necessidade de motivação não constitui ameaça concreta à sua liberdade.
O ministro Jorge Mussi diz que com a determinação da execução provisória da pena após o esgotamento do segundo grau de jurisdição, o certo é que estando pendentes julgamentos, aos quais a defesa pediu concessão de efeitos infringentes, a seu ver não há risco iminente à liberdade de locomoção.
O ministro Jorge Mussi diz que antes do julgamento perguntou ao relator o que disse ao juiz de primeiro grau – ele transferiu ao segundo grau o prazo para a determinação do cumprimento da pena.
O ministro Jorge Mussi diz que tem sempre ficado vencido na turma, mas democraticamente respeita o pensamento da maioria.
O ministro Jorge Mussi diz que o juiz de primeiro grau – Sérgio Moro – decidiu na sentença que poderia Lula aguardar em liberdade o julgamento do recurso na apelação, sem condicionar a expedição de mandado de prisão à confirmação da sentença.
Fonte: G1