O novo decreto publicado pela Prefeitura de Goiânia começa a valer nesta segunda-feira (15). As principais mudanças que o documento impõe estão relacionadas ao funcionamento de atividades consideradas essenciais, mas que devem seguir regras mais rígidas para evitar ao máximo a possibilidade de contaminação. :
Veja o que muda:
- Supermercados devem limitar a entrada de clientes para apenas uma pessoa por família e proibir o consumo de alimentos dentro do estabelecimento;
- Lojas de conveniências devem ficar fechadas;
- Hotéis e pousadas podem receber turistas, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
- Restaurantes e lanchonetes voltam a poder funcionar nas modalidades drive-thru e pegue/leve, além de delivery;
- Escolas e estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio têm aulas presenciais proibidas;
- Templos religiosos só podem oferecer atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas;
- Ônibus do transporte coletivo só podem transitar com todos os passageiros sentados;
- Ferragistas e lojas de material de construção deverão fechar.
Confira o que pode abrir:
- Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias;
- Cemitério e funerárias;
- Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis;
- Supermercados e mercearias, mas com limite de uma pessoa por família e sem consumir alimentos no local;
- Distribuidoras de água;
- Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões;
- Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local, na modalidade delivery ou drive-thru;
- Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais;
- Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery ou retirada no local;
- Agências bancárias;
- Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal;
- Segurança pública e privada;
- Empresas de transporte público e privado;
- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
- Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência;
- Autopeças exclusivamente na modalidade delivery;
- Cartórios extrajudiciais;
- Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana;
- A rede de agências “Atende Fácil”, da Prefeitura de Goiânia, continuará com os atendimentos, mas eles devem ser agendados;
- Servidores da administração direta, de autarquias e fundações da rede estadual devem trabalhar de maneira remota. As atividades essenciais não sofreram alteração;
- Unidades do Vapt Vupt continuarão atendendo presencialmente, por meio de agendamento;
- A Polícia Civil também adotou medidas para evitar a contaminação nas delegacias. Entre elas, está o agendamento prévio para atendimento presencial, uso obrigatório de máscara e higienização com álcool gel;
- Escritórios de advocacia podem funcionar;
- Unidades de psicologia e de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação podem funcionar.