O novo decreto publicado pela Prefeitura de Goiânia começa a valer nesta segunda-feira (15). As principais mudanças que o documento impõe estão relacionadas ao funcionamento de atividades consideradas essenciais, mas que devem seguir regras mais rígidas para evitar ao máximo a possibilidade de contaminação. :

Veja o que muda:

  • Supermercados devem limitar a entrada de clientes para apenas uma pessoa por família e proibir o consumo de alimentos dentro do estabelecimento;
  • Lojas de conveniências devem ficar fechadas;
  • Hotéis e pousadas podem receber turistas, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
  • Restaurantes e lanchonetes voltam a poder funcionar nas modalidades drive-thru e pegue/leve, além de delivery;
  • Escolas e estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio têm aulas presenciais proibidas;
  • Templos religiosos só podem oferecer atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas;
  • Ônibus do transporte coletivo só podem transitar com todos os passageiros sentados;
  • Ferragistas e lojas de material de construção deverão fechar.

Confira o que pode abrir:

  • Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias;
  • Cemitério e funerárias;
  • Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis;
  • Supermercados e mercearias, mas com limite de uma pessoa por família e sem consumir alimentos no local;
  • Distribuidoras de água;
  • Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local, na modalidade delivery ou drive-thru;
  • Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais;
  • Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery ou retirada no local;
  • Agências bancárias;
  • Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal;
  • Segurança pública e privada;
  • Empresas de transporte público e privado;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
  • Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência;
  • Autopeças exclusivamente na modalidade delivery;
  • Cartórios extrajudiciais;
  • Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana;
  • A rede de agências “Atende Fácil”, da Prefeitura de Goiânia, continuará com os atendimentos, mas eles devem ser agendados;
  • Servidores da administração direta, de autarquias e fundações da rede estadual devem trabalhar de maneira remota. As atividades essenciais não sofreram alteração;
  • Unidades do Vapt Vupt continuarão atendendo presencialmente, por meio de agendamento;
  • A Polícia Civil também adotou medidas para evitar a contaminação nas delegacias. Entre elas, está o agendamento prévio para atendimento presencial, uso obrigatório de máscara e higienização com álcool gel;
  • Escritórios de advocacia podem funcionar;
  • Unidades de psicologia e de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação podem funcionar.
Comércio fechado em ruas de Goiânia por causa de decreto Goiás coronavírus pandemia Covid-19 — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Comércio fechado em ruas de Goiânia por causa de decreto Goiás coronavírus pandemia Covid-19 — Foto: Reprodução/TV Anhanguera