Cumprindo decisão judicial, o Governo de Goiás fez, na noite desta terça-feira (07/07), depósito em juízo de R$ 9,149 milhões para auxílio de emergência às empresas concessionárias de transporte coletivo que operam na Região Metropolitana de Goiânia (RMG). O depósito judicial ocorre após homologação parcial, por parte da Justiça, do Plano Emergencial para evitar a paralisação e o colapso do serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia.
Duas secretarias ficaram responsáveis por realizar os depósitos: uma parte, no valor de R$ 4.149.623,68 milhões, depositados pela Secretaria da Economia, referentes a 17,65% do total de compensação a ser direcionada às concessionárias de transporte coletivo; e R$ 5 milhões, depositados pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), referentes à título de antecipação de crédito referente ao Passe Livre Estudantil, com posterior compensação.
A decisão foi da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual. A juíza entendeu que cabe à Defensoria Pública e ao Ministério Público o acompanhamento.
A ação foi estruturada com base na Lei Complementar estadual 139/2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia (RMG), o Conselho de Desenvolvimento da RMG (Codemetro) e cria o Instituto de Planejamento Metropolitano. A lei define os percentuais que os entes têm na CDTC e na CMTC, no caso, o Estado de Goiás, os 18 municípios da RMG, a Assembleia Legislativa e a sociedade civil organizada. Aplicando-se a LC 139/2018 por analogia, o Estado de Goiás ficaria responsável por 17,65% dos recursos desse Plano Emergencial, cabendo ao Município de Goiânia 41,18%; a Aparecida de Goiânia, 9,41%; a Senador Canedo, 8,24%; e aos demais municípios, 23,53%.
Nesse contexto, a decisão prevê o repasse de R$ 5 milhões em passagens do transporte coletivo, a título de antecipação de crédito, com posterior compensação, cujo repasse foi concretizado agora. A proposta foi feita durante as negociações para elaboração do Plano Emergencial.
A decisão também também prevê que o Estado de Goiás realizará auditoria contábil-econômico-financeira nas empresas concessionárias, incluindo o sistema de bilhetagem eletrônica, a ser efetivada por Força Tarefa chefiada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE), com apoio da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR), sem prejuízo de eventual participação de outros órgãos de controle, a exemplo da Controladoria Geral do Município de Goiânia, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/GO), do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/GO). Também fará fiscalização operacional do serviço, in loco nos locais necessários, para garantir a correta destinação dos recursos públicos.
Aporte
Na decisão, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel também determinou obrigação de fazer à CMTC e à CDTC para que, em dez dias, apresentem estudo técnico com definição do aporte financeiro a ser realizado pelo Estado de Goiás e Municípios Requeridos, integrantes da RMTC, para a manutenção do sistema de transporte público coletivo. Ela também mandou a CDTC que, no prazo que durar a pandemia de Covid-19, exerça seus poderes, direitos, prerrogativas e obrigações inerentes ao serviço público de transporte coletivo, e, no prazo de cinco dias, elabore um plano de ação para o período que durar a pandemia de Covid-19, abordando os aspectos econômicos e administrativos, apresentando a solução para as demandas do transporte, com divulgação semanal das medidas adotadas e que apresente em juízo o respectivo relatório.
Às empresas – Rápido Araguaia, Cootego, Metrobus e HP Transportes Coletivos –, a magistrada determinou que se abstenham de realizar qualquer paralisação da prestação dos serviços.