A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Consumidor (DECON) conclui investigações sobre associações criminosas especializadas no comércio ilegal de medicamentos de alto custo que são utilizados no tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19 em estado grave.

A investigação da Operação Nisi Facilis revelou que uma caixa de Tocilizumabe (200g), que é utilizado de forma experimental em pacientes com quadro grave do novo coronavírus e se encontra em falta no mercado regular em razão do aumento da demanda provocada pela pandemia, geralmente tem um custo de aproximadamente R$ 775,42. No entanto, seu preço no mercado regular chegou a R$ 18.500.

Também foi verificado que enquanto uma caixa de Tocilizumabe com quatro seringas é comumente vendida por R$ 6.399,00 passou a ser ilegalmente oferecida por R$ 48.000, sendo R$ R$ 12.000 cada seringa – preço seis vezes acima do convencional.

Pela demanda excessiva, com a segunda onda da pandemia, houve o desabastecimento global do medicamento denominado Tocilizumabe, de nome comercial Actemra, no mercado convencional. Desse modo, tanto o SUS quanto planos privados de saúde noticiaram dificuldades para a aquisição do medicamento, seja em em território nacional ou no exterior.

Além de amostras do medicamento Tocilizumabe (Actemra), também foram apreendidas unidades de Propovan (Propofol), que compõe o kit intubação no tratamento da Covid-19. O produto é comumente usado na sedação de pacientes em procedimentos cirúrgicos e também se encontra em falta no mercado. O polícia também encontrou R$ 11 mil em espécie e receituários de medicamentos de uso controlado em branco;

Desdobramento do caso

Durante a investigação policial foram desarticuladas associações criminosas que eram compostas por um total de sete pessoas. Os dois grupos possuíam divisão de tarefas consistentes no fornecimento, intermediação mediante o recebimento de comissão entre fornecedores e revendedores finais, e revenda final do medicamento.

Todos os suspeitos foram indiciados por associação criminosa, com pena que pode variar entre um e três anos de reclusão e crime contra a saúde pública – crime hediondo que vai de 10 a 15 anos de prisão.

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