O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, defendeu, nesta quinta-feira (26), mudanças na lei sobre terrorismo (Lei 13.260/2016), para “alargar” a definição e enquadrar as facções criminosas como terroristas, para que sejam alvos de mecanismos mais rigorosos de enfraquecimento financeiro.

“Quando falamos de terrorismo, lembramos sempre de organizações globais articuladas com a disputa geopolítica por água, energia, território, e que atuariam, inclusive, no Brasil. Mas temos que voltar nosso olhar também para um aspecto que, lato sensu, eu classifico como terrorismo. Um domínio do território, como milícias e facções que se estabeleceram no Rio de Janeiro, é ou não é, materialmente falando, ato de terrorismo?”, questionou Dino.

Segundo ele, fechar os caminhos de financiamento deve ser o centro da estratégia brasileira de superação da criminalidade organizada.

“Esse é o caminho verdadeiro e não ficções como esta do alargamento infinito, fiscalmente inviável, dos contingentes policiais ou mesmo essas demagogias rasteiras de sair dando tiro no meio da rua, achando que há, nessas armas, balas de prata que vão, por encanto, definir a extirpação do crime organizado, do terrorismo lato sensu do Brasil e assegurar paz que os cidadãos e cidadãs brasileiros merecem”, defendeu.

O ministro participou do congresso sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Segundo Dino, a legislação trata o terrorismo como o ato de provocar terror social e generalizado, aludindo à sabotagem de meio de transporte, “que foi o que esta facção de milicianos fez [no Rio de Janeiro], tocou fogo em ônibus, trens e impediu a circulação de pessoas e mercadorias”.

Contudo, segundo o ministro, a atual lei exige que esses atos derivem de preconceito ou discriminação por raça, cor, etnia e religião. “E há aí um fechamento do âmbito de incidência da norma”, explicou.

A lei sobre terrorismo prevê pena de 15 anos a 30 anos de prisão para “quem receber, obtiver, guardar, mantiver em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática dos crimes de terrorismo”.

Bloqueios
Segundo Dino, neste ano, a Polícia Federal (PF) já bloqueou quase R$ 3 bilhões em ativos de organizações criminosas, identificados em operações. No ano passado, os bloqueios chegaram a R$ 350 milhões de bens vinculados a práticas criminosas.

Em uma só operação, segundo o ministro, foram bloqueados aproximadamente 200 apartamentos de altíssimo padrão nas áreas mais nobre do Brasil e que eram pertencentes a uma facção criminosa.

Dino explicou que está sendo constituída uma rede nacional de recuperação de ativos, a Rede Recupera, no âmbito do conselho de governança da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), composto por 90 organismos.

Ele defendeu, ainda, uma maior integração das equipes de inteligência da PF, do Ministério da Justiça e das polícias civis nos estados. Dino citou que, em operação integrada recente, as forças policiais desarticularam uma quadrilha que atuava em 20 estados e que movimentou R$ 500 milhões em um ano, com a prática de lavagem de dinheiro e transferências financeiras por meio de criptomoedas.

Para o ministro, nessa integração é preciso ter um olhar especial para esses aspectos da lavagem de dinheiro, “para que haja o enfraquecimento do enorme poder financeiro que essas organizações ostentam”.

Enccla
O ministro explicou que a cada ciclo, a Enccla prioriza temas de atuação. No atual ciclo que se encerra em novembro, com a plenária do conselho, o foco foi os crimes virtuais, com destaque a criptoativos, e também crimes ambientais, como mineração, desmatamento e grilagem de terras.

Além da Rede Recupera, Dino citou outras ações eficazes da Enccla, como o programa de capacitação; a rede relativa a laboratórios sobre tecnologias contra lavagem de dinheiro e a Rede Nacional de Polícias Judiciárias no Combate à Corrupção (Renaccor), que promove a integração e troca de experiências entre policiais civis e federais.

Agência Brasil