O Senado vai analisar a Medida Provisória (MP) 931/2020, que estende o prazo de realização das assembleias gerais ordinárias de sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas para até sete meses após o término do exercício social.
A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (25) na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 19/2020) apresentado pelo relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP). O texto aprovado mantém as linhas gerais da MP original em vigor desde março. Para serem aprovadas, as alterações foram negociadas com diversos partidos.
A principal novidade é a extensão, em até sete meses, dos prazos para realização de assembleia geral e de duração do mandato de dirigentes em entidades como associações, fundações, conselhos profissionais e entidades desportivas. O texto também prevê a possibilidade de realização de assembleias gerais virtuais.
Outra mudança prevista na MP é a suspensão, durante a pandemia de covid-19, da necessidade de empresas que possuem contratos de dívida com covenant (exigências que se aplicam aos tomadores de crédito) de efetuar o pagamento de forma antecipada da dívida no caso de descumprimento de obrigações pactuadas com os credores. O objetivo é evitar que empresas que emitiram debêntures tenham a dívida executada por não conseguirem atingir metas acordadas por causa da queda geral da atividade econômica.
Com Agência Câmara Notícias
Fonte: Agência Senado