Na segunda-feira, 1, prefeitos de Goiânia e Região Metropolitana devem publicar novo decreto com restrições de atividades consideradas não essenciais por 7 dias. A medida visa conter o rápido avanço da Covid-19, que deixa a rede de saúde próxima do colapso.
Haverá análise da efetividade das medidas após o período de 7 dias. Na hipótese de permanência de taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em 70% por cinco dias poderá haver liberação de atividades.
Confira as atividades que podem funcionar:
- Atendimento de urgência e emergência;
- Unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição e reabilitação;
- Unidades de hematologia e hemoterapia;
- Unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia, neurologia,
- Intervencionista, pré-natal e de terapia renal substitutiva.
- Atendimentos de emergências odontológicas;
- Farmácias e drogarias;
- Clínicas de vacinação;
- Clínicas de imagem;
- Serviços de testagem para COVID-19;
- Unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com
- Atendimento em 50%, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Cemitérios e funerárias
- Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
- Supermercados, hipermercados e mercearias;
- Distribuidoras de água;
- Açougues e peixarias;
- Laticínios e frios;
- Frutarias e verdurões;
- Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery
- Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros
- alimentícios e de higiene para animais;
- Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos
- agropecuários;
- Agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
- Estabelecimentos industriais de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação animal, bem como as suas cadeias produtivas;
- Estabelecimentos industriais de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação humana, bem como as suas cadeias produtivas;
- Estabelecimentos industriais de insumos e/ou produtos para as
- atividades de agricultura e de pecuária;
- Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
- Segurança pública e privada;
- Empresas e pessoas do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana;
- Empresas privadas de transporte, incluindo as empresas de aplicativos, locadoras de veículos, táxis, transportadoras, motoboy delivery;
- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- por empresas que atuam como veículo de comunicação;
- Hotéis, pousadas e correlatos
- Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente,
- equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
- Assistência social e atendimento à população em estado de
- vulnerabilidade;
- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
- Controle de pragas urbanas e para a manutenção e conservação de patrimônio público ou privado;
- Suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades
Excepcionadas de restrição de funcionamento:
- Restaurantes e lanchonetes somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
- Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limites máximo de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas;
- Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais somente devem realizar atendimento a urgências/emergências;
- Autopeças, exclusivamente na modalidade delivery, mantendo-se presencialmente o quantitativo de 50% dos funcionários;
- Estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total da instituição; para o suporte de aulas não presenciais;
- Estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde;
- Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
- Atendimento ao público nas Centrais de atendimento ATENDE FÁCIL;
- Pesquisa científica, laboratoriais ou similares em estabelecimentos públicos e privados de educação na etapa superior, exclusivamente na modalidade remota;
- Coleta, varrição e tratamento do lixo urbano;
- Em organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas
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