Novo texto foi publicado no Diário Oficial e revoga o direito de porte de arma para caminhoneiros, políticos eleitos e advogados.

Um novo decreto das armas , editado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicado no Diário Oficial da União no início da madrugada desta quarta-feira. É a sétima edição da medida desde o início do atual governo. O novo texto revoga decreto publicado na terça-feira, mas mantém alguns pontos polêmicos que vêm sofrendo resistência do Congresso desde que o governo decidiu mudar as regras sobre porte e posse de armas no país. Continua existindo a brecha para compra de modelo de fuzil ao repetir a definição técnica sobre o que é uma arma de uso permitido. Antes do governo Bolsonaro, fuzil era arma de uso restrito das forças policiais.

Numa tentativa de amenizar as críticas, o novo decreto excluiu a relação de cerca de 20 categorias profissionais que teriam direito a ter porte de arma. Assim, caiu a permissão para que guardas de trânsito, caminhoneiros, advogados, políticos eleitos e até jornalistas que cobrem assuntos de segurança pudessem requerer um porte de arma.

O novo decreto também revogou a permissão para compra de até 5 mil munições para armas de uso permitido e até 1 mil munições para armas de uso restrito. Agentes do Ibama para quem o governo Bolsonaro havia vedado o porte de arma, voltaram a ter esse direito.

Os militares que migravam para a reserva também perderam o direito automático de manter o porte. O novo decreto não traz mais o inciso que assegurava esse benefício. O novo decreto apenas diz que, para manter direito ao porte, o militar que vai para a reserva tem que se submeter a exames técnicos.

O novo texto manteve um tema que vinha sendo defendido por colecionadores de armas e associados de clubes de tiro: a liberação da importação de armas, mesmo quando há similar fabricado no Brasil. Até 2018, a importação de armamento era proibida se houvesse um similar nacional.

Três decretos em vigor

No mesmo dia, o governo editou quatro decretos. O primeiro foi revogado pelo quarto, ou seja, estão em vigor três decretos. Um que trata das regras gerais e suprimiu o direito automático e porte de armas para 20 categorias profissionais. Outro trata apenas da posse de arma, e o terceiro regula a compra de armas por caçadores, atiradores profissionais e frequentadores de clubes de tiros, os CACs. Segundo o  texto, colecionadores podem ter até 5 armas de cada modelo; se caçador, o limite é de 15 armas; se atirador, 30 armas. Esse limite se aplica as armas de uso permitido. O número total pode dobrar porque foi estabelecido mesmo limite para armas de uso restrito.

Bolsonaro enviou  também ontem um projeto de lei ao Congresso que, se aprovado, dará ao Executivo a permissão de por decreto ampliar o porte de armas para outras categorias, além daquelas especificadas em lei. Uma das principais questões sobre os decretos das armas foi justamente esta ampliação.

Fonte: Agência O Globo