A Justiça Federal negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para o retorno das aulas presenciais na Universidade Federal de Goiás (UFG) até o final de setembro. A decisão foi dada pelo juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, em ação civil pública em que o MPF alegava não haver mais justificativa para o ensino remoto emergencial, adotado em razão da pandemia da Covid-19.

O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e o Sindicato dos Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior de Goiás (Sint-Ifesgo), pediram o indeferimento do pedido.

As três entidades destacaram, entre outras questões, que Goiás conta com alto nível de infecção por Covid. Lembraram, que um painel publicado pelo jornal norte-americano The New York Times apontou o Estado como a maior média de mortes e contaminação para cada 100 mil habitantes no início de agosto.

A decisão

Na decisão, o juiz considera que a universidade tem adotado as medidas cabíveis para assegurar à comunidade acadêmica adequadas condições de aprendizagem, dentro das condições que o momento de crise sanitária permite. O magistrado pontuou, ainda, não ver motivos para uma interferência judicial nas decisões da UFG.

“Só se pode admitir uma intervenção judicial, de forma constitucional e com legitimidade, quando os benefícios sociais superarem os custos da abstenção. Tenho por ausente a plausibilidade jurídica da tese inicial, precisamente no que toca à alegada necessidade de retomada imediata das atividades presenciais por parte da universidade, como defende o Ministério Público Federal”, diz a decisão.

 “A situação é excepcional e atinge todo o território brasileiro”, assegura o juiz. O processo ainda será julgado no mérito.

De acordo com o presidente do Adufg-Sindicato, professor Flávio Alves da Silva, todas as decisões tomadas pelas instituições de ensino são colegiadas, embasadas na ciência e que todos sabem da importância do ambiente acadêmico para o direito à educação, mas a preservação da vida deve ser prioridade. “A imensa maioria dos estudantes não foi vacinada, ao passo que professores e técnicos receberam apenas a primeira dose. Não há como se falar que a comunidade acadêmica já está imunizada”, pontua.

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