Está publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial da União a sanção parcial da lei que cria a nova Embratur. Ao todo, cinco pontos do texto aprovado por deputados e senadores foram vetados, entre eles incentivos fiscais voltados para o setor do turismo. Em sessão conjunta do Congresso Nacional, que ainda não tem data marcada, os parlamentares podem acatar ou derrubar os vetos.
No veto, o presidente Jair Bolsonaro excluiu, por exemplo, o trecho que zerava, a partir de 2021, o Imposto de Renda (IR) devido por empresas aéreas por causa de contratos de leasing de aeronaves e motores. A justificativa é que o Congresso não indicou estimativa de impacto ou fontes de compensação dessas perdas. Também ficou fora da norma o artigo que garantia a redução para 6%, até 2024, do IR sobre valores remetidos ao exterior para gastos pessoais de brasileiros em viagens internacionais.
Entre os trechos vetados por Bolsonaro está ainda o que transfere recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil ao Fundo Geral de Turismo. O governo argumenta que a medida geraria impacto econômico negativo para o mercado de transporte aéreo.
Também foi vetado o trecho que colocaria deputados de comissões da Câmara no conselho deliberativo da Embratur. Para o governo, a medida inclui membros no conselho sem correlação com os períodos de mandato dos parlamentares, dando a eles atribuições próprias do Poder Executivo.
A Lei 14.002, de 2020, transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em uma agência com status de serviço social autônomo, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. O texto teve origem na Medida Provisória 907/2019, aprovada pelo Congresso. De acordo com a norma sancionada, a nova Embratur tem a missão de planejar, formular e implementar serviços turísticos.
Agência Brasil