O Governo publicou na última (15) o Decreto n. 10.349, que qualifica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI), a política de atração de investimentos privados para o setor de turismo. A proposta é possibilitar a elaboração de estudos de parcerias para a implementação de novos empreendimentos e o aproveitamento turístico de ativos culturais e naturais no País. De acordo com o Decreto, os estudos terão como finalidade buscar alternativas regulatórias para fomentar e promover a realização de investimentos privados no setor, conferir segurança jurídica e estabelecer prioridade aos investimentos; e analisar os impactos socioeconômicos das alternativas regulatórias.
O ato também institui o Comitê Interministerial que acompanhará as atividades, coordenado pela Secretaria Especial do PPI do Ministério da Economia e com prazo para conclusão dos trabalhos de 180 dias, contado da data de contratação dos estudos. Responsabilização dos agentes públicos.
Também foi publicada hoje a Medida Provisória n. 966, sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados à pandemia doCovid-19.A MP estabelece que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente. Em relação à responsabilização pela opinião técnica, deverão estar presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica, ou houver conluio entre os agentes.A Medida também assegurou que mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.
Agência Sebrae