Interceptações telefônicas realizadas pela PF em 2012, no bojo da Operação Monte Carlo, flagraram situações de intimidade, lealdade e amizade que, segundo MP, ofereciam risco ao Estado Democrático de Direito em Goiás.

Perda do cargo, multa civil no valor de 20 vezes a última remuneração, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Essas foram as determinações do juiz Élcio Vicente da Silva contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) Edson Ferrari. Interceptação telefônica de ligações entre o condenado e o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) foram determinantes obtenção do resultado. Segundo o Ministério Público Estadual, Ferrari “estava a postos para agir em benefício de Perillo”.

Os referidos áudios datam de 2012, quando a Polícia Federal (PF) ainda se debruçava sobre a Operação Monte Carlo. As gravações explicitaram, segundo o MP local, uma relação de amizade e lealdade do conselheiro com o ex-líder do Executivo goiano. Na época, o teor das conversas já colocava em xeque o livre exercício do TCE. Em 2016, Marconi chegou a enfrentar um pedido de impeachment por crime de responsabilidade, o qual foi arquivado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Para o promotor Fernando Krebs, responsável pela acusação, a relação “íntima e de amizade” colocava em risco o Estado Democrático de Direito em Goiás. “Ao contrário do que se espera de uma Corte de Contas, o conselheiro Edson Ferrari está a postos, segundo ele mesmo alega, para agir em benefício do governador, nem que para isso adote medidas contra aqueles que deveria preservar”.

Na sentença, Élcio Vicente afirmou que ficou evidenciado o comportamento imoral, ilegal e impessoal de Edson quanto à lisura de suas ações enquanto conselheiro, bem como a intenção de beneficiar a si e a terceiros utilizando para isso de sua condição no TCE, o que segundo o magistrado caracteriza ato de improbidade administrativa.

Para o juiz, Ferrari violou princípios da impessoalidade, moralidade e probidade públicas de forma livre, consciente e voluntária. ” Ou o requerido quer nos fazer acreditar que ele não sabia que prometer favorecimentos indevidos, perseguir desafetos políticos, agir em desvio de finalidade/competência e votar em processos de amigos são atos legais, morais e lícitos?”, questionou.

O site aguarda manifestações do TCE, do conselheiro e também do ex-governador Marconi Perillo sobre o caso.

Fonte: Mais Goiás