Google, Microsoft, Yahoo e Facebook terão, em definitivo, de suprimir, bloquear e excluir os resultados de busca de suas ferramentas de pesquisa dos links que contenham fotos e vídeos relacionados à imagem no local do acidente e dos momentos seguintes do falecido cantor Cristiano Araújo. “Com destaque para o procedimento da autópsia e do velório”, decidiu a juíza Patrícia Dias Bretas, da 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, seis anos depois da morte do músico.

“O Judiciário acatou o nosso argumento, pois imagens e vídeos que envolvem o Cristiano Araújo, a partir do acidente e consequente morte, em 24 de junho de 2015, violam e lesionam a imagem e a moral de toda a sua família”, defende o advogado Rafael Maciel, representante do pai do cantor, João Reis de Araújo. Ele explica que, em caso de descumprimento, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 10 mil.

Os buscadores de pesquisa tentaram se esquivar da responsabilidade, argumentando que apenas indicam os links e não hospedam o conteúdo. No entanto, a magistrada refutou. O advogado Rafael Maciel sustenta que, tecnicamente, é possível a remoção dos resultados de pesquisa, pelos quais as empresas respondem juridicamente.

Com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Patrícia Dias Bregas assegurou que a responsabilidade dos provedores de internet, quanto a conteúdo ilícito veiculado em seus sites, envolve também a indicação dos autores da informação (número de IP).

A juíza concluiu, ainda, que a exclusão de acesso ao conteúdo indicado, ao contrário do que contestaram as empresas, não caracteriza violação ao princípio da liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento. “A necessidade de proteção à imagem e moral do artista supera eventuais prejuízos alegados por Google, Microsoft, Yahoo e Facebook”, esclarece Rafael Maciel.