Começa a valer novo decreto em Goiânia; veja o que muda
O novo decreto publicado pela Prefeitura de Goiânia começa a valer nesta segunda-feira (15). As principais mudanças que o documento impõe estão relacionadas ao funcionamento de atividades consideradas essenciais, mas que devem seguir regras mais rígidas para evitar ao máximo a possibilidade de contaminação. :
Veja o que muda:
Supermercados devem limitar a entrada de clientes para apenas uma pessoa por família e proibir o consumo de alimentos dentro do estabelecimento;
Lojas de conveniências devem ficar fechadas;
Hotéis e pousadas podem receber turistas, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
Restaurantes e lanchonetes voltam a poder funcionar nas modalidades drive-thru e pegue/leve, além de delivery;
Escolas e estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio têm aulas presenciais proibidas;
Templos religiosos só podem oferecer atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas;
Ônibus do transporte coletivo só podem transitar com todos os passageiros sentados;
Ferragistas e lojas de material de construção deverão fechar.
Confira o que pode abrir:
Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias;
Cemitério e funerárias;
Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis;
Supermercados e mercearias, mas com limite de uma pessoa por família e sem consumir alimentos no local;
Distribuidoras de água;
Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões;
Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local, na modalidade delivery ou drive-thru;
Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais;
Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery ou retirada no local;
Agências bancárias;
Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal;
Segurança pública e privada;
Empresas de transporte público e privado;
Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência;
Autopeças exclusivamente na modalidade delivery;
Cartórios extrajudiciais;
Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana;
A rede de agências “Atende Fácil”, da Prefeitura de Goiânia, continuará com os atendimentos, mas eles devem ser agendados;
Servidores da administração direta, de autarquias e fundações da rede estadual devem trabalhar de maneira remota. As atividades essenciais não sofreram alteração;
Unidades do Vapt Vupt continuarão atendendo presencialmente, por meio de agendamento;
A Polícia Civil também adotou medidas para evitar a contaminação nas delegacias. Entre elas, está o agendamento prévio para atendimento presencial, uso obrigatório de máscara e higienização com álcool gel;
Escritórios de advocacia podem funcionar;
Unidades de psicologia e de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação podem funcionar.
Comércio fechado em ruas de Goiânia por causa de decreto Goiás coronavírus pandemia Covid-19 — Foto: Reprodução/TV Anhanguera