O juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior decidiu que os governos federal, estadual e a prefeitura de Goiânia não são obrigados a oferecer tratamento precoce de pacientes do novo coronavírus com o uso de cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina. O magistrado negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal em Goiás.

Euler de Almeida afirma na decisão que o deferimento da liminar obrigaria a União, o Estado de Goiás e o Município de Goiânia a efetuarem gastos com a compra de “medicação de eficácia até então controvertida” e “implicaria sugestão pública de chancela do Poder Judiciário, o que poderia acarretar sobrecarga de procura ao serviço de saúde, intensificação do conflito na relação paciente-médico, em prejuízo da autonomia profissional do médico e da liberdade de opção terapêutica do paciente”.

A liminar foi solicitada pelo procurador da República Ailton Benedito em Ação Civil Pública.